Luiz Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um pedido apresentado em 2013 pela Procuradoria Geral da República (PGR), para abertura de uma ação penal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por suposta prática de peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica.
A denúncia é pelo suposto uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. O escândalo aconteceu em 2007 e foi um dos motivos que fizeram Renan renunciar à presidência do Senado na época.
No ano passado Fachin foi designado relator do caso, ao tomar posse como ministro do STF. O processo foi herdado pelo atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deixou o caso após assumir o comando da Corte, em setembro de 2013.
Lewandowski deverá marcar uma data para que o plenário decida se aceita ou não a denúncia. Caso seja aceita, Renan passa a responder no processo como réu. A denúncia tem ligação com outras investigações sobre o senador, ligadas à Operação Lava Jato.
O ministro Fachin já analisou as acusações da PGR e elaborou relatório narrando todo o caso, o que significa que já está pronto para proferir o primeiro voto no julgamento. A decisão depende da maioria dos votos dos 11 ministros do STF.
Em 2013, quando apresentou a denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, explicou que as acusações foram baseadas no suposto uso de notas fiscais por serviços não prestados para comprovar despesas de verba de representação do gabinete.
Gurgel afirmou que os documentos apresentados na prestação de contas do senador não foram utilizados com a finalidade indicada nas notas fiscais. “Para justificar a renda, ele usou de recursos da verba de representação e comprovou com notas frias. A prova documental é farta nesse sentido", disse.
No Código Penal a pena prevista para o crime de peculato (quando o servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Caso o senador seja condenado por três crimes, a soma das penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.
A denúncia é pelo suposto uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. O escândalo aconteceu em 2007 e foi um dos motivos que fizeram Renan renunciar à presidência do Senado na época.
Imagem: Ueslei Marcelino/ReutersRenan Calheiros
No ano passado Fachin foi designado relator do caso, ao tomar posse como ministro do STF. O processo foi herdado pelo atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deixou o caso após assumir o comando da Corte, em setembro de 2013.
Lewandowski deverá marcar uma data para que o plenário decida se aceita ou não a denúncia. Caso seja aceita, Renan passa a responder no processo como réu. A denúncia tem ligação com outras investigações sobre o senador, ligadas à Operação Lava Jato.
O ministro Fachin já analisou as acusações da PGR e elaborou relatório narrando todo o caso, o que significa que já está pronto para proferir o primeiro voto no julgamento. A decisão depende da maioria dos votos dos 11 ministros do STF.
Em 2013, quando apresentou a denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, explicou que as acusações foram baseadas no suposto uso de notas fiscais por serviços não prestados para comprovar despesas de verba de representação do gabinete.
Gurgel afirmou que os documentos apresentados na prestação de contas do senador não foram utilizados com a finalidade indicada nas notas fiscais. “Para justificar a renda, ele usou de recursos da verba de representação e comprovou com notas frias. A prova documental é farta nesse sentido", disse.
No Código Penal a pena prevista para o crime de peculato (quando o servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Caso o senador seja condenado por três crimes, a soma das penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.
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