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Política

Ex-prefeito Fernando Freitas é condenado a 4 anos de reclusão

A sentença foi dada em 11 de dezembro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

O economista Fernando Freitas, ex-prefeito de José Freitas e atual secretário municipal de meio ambiente e turismo, foi condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão por infração ao art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 11 de dezembro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

O regime inicial de cumprimento da pena estabelecido é o semiaberto, já que não foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do que prevê o art. 44 do Código Penal. No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, no caso, na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira, no município de Altos.

Fernando Freitas foi ainda condenado à perda do cargo ocupado e a ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Fernando Freitas(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Fernando Freitas
O juiz deixou de condenar o ex-prefeito a reparar os danos causados em decorrência do valor apropriado ou desviado ao observar o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deve incidir somente nos crimes praticados após a vigência da Lei 11.719 que a instituiu, no caso 20 de julho de 2008 e desde que haja pedido expresso do Ministério Público.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser responsável pela malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 892/96, no valor de R$ 336.584,28 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), que tinha por objeto a construção, reforma e ampliação de escolas e a aquisição de material didático.

Condenação no Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União – TCU por meio do acórdão nº 1.341/2003, julgou irregulares as contas relacionadas ao Convênio, condenando Fernando Freitas ao pagamento das quantias de R$ 28.692,16 ( vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) e R$ 59.701,38 (cinquenta e novem mil, setecentos e um real e trinta e oito centavos) , atualizadas monetariamente e acrescidas dos encargos legais pertinentes, calculados a partir de 24 de maio e 26 de junho de 1996, respectivamente, até a data do efetivo recolhimento, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 20.000,00.

Outro lado


O GP1 entrou em contato com a prefeitura de José de Freitas para falar com o secretário Fernando Freitas, mas as ligações não completaram. Conseguimos contato com o prefeito Josiel Batista que forneceu o telefone do secretário, mas ele não foi localizado para comentar a condenação.

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