Neste domingo (02), 144.088.912 brasileiros devem se deslocar até as zona eleitorais para escolherem os próximos prefeitos e vereadores dos municípios onde moram. Serão eleitos 5.568 prefeitos e vice-prefeitos e 57.945 vereadores em todo o país. Em Teresina, são 531.953 eleitores de uma população de 847.430 habitantes, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral e IBGE de 2016.
O cidadão tem de 8h até as 17h de amanhã para votar. É obrigatório levar um documento com foto, como por exemplo, carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista (para o sexo masculino). Não é obrigatório levar o título de eleitor, porém no documento, há informações importantes que agilizam na hora da votação, como por exemplo, a zona e a seção eleitoral. Para quem perdeu o título, é possível consultar o local de votação através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando apenas o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
Os portadores de deficiência podem ser auxiliados por uma pessoa de confiança, mesmo que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral. Para os que não vão participar do processo de eleição e posteriormente justificar a ausência, devem comparecer até o dia primeiro de dezembro ao cartório eleitoral. Se a falta ocorrer em um possível segundo turno, a justificativa deverá ser feita até o dia 29 de dezembro.
O processo eleitoral é um caminho importante para a preservação da democracia, portanto, os que se absterem da votação ou não justificarem ausência, estarão sujeitos a perda de muitos direitos, entre eles, não poder se inscrever em concurso público ou ocupar função pública, receber salário ou benefícios, obter RG ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimentos fiscalizado pelo governo, fazer empréstimos, entre outras desvantagens.
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O eleitor poderá manifestar apoio ao seu candidato ou partido de forma individual e silenciosa, podendo usar camiseta, boné, adesivo, botton ou bandeira no dia da votação. Também é permitido levar um santinho como forma de “cola”. O que não pode e é considerado crime eleitoral, é a distribuição de material de propaganda, conhecida como “boca de urna”.
Também não é permitido, no ato da votação, o uso de celular, máquina fotográfica ou filmadura, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Os equipamentos devem ficar com os mesários.
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