Pela quinta vez o Tribunal de Justiça adiou o julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do vice-prefeito cassado de São Julião, José Francimar Pereira (PP). Segundo certidão disponibilizada no sitio do TJ o adiamento desta vez se deu a pedido da defesa. José Francimar Pereira é acusado da de ser o mandante do assassinato do ex-vereador de São Julião, Emídio Reis da Rocha.
O Recurso em Sentido Estrito é previsto no artigo art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal e foi interposto contra a decisão de pronúncia prolatada pela juíza Nilcimar R. da A. Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, que decidiu que José Francimar e o demais denunciados pelo Ministério Público pelo assassinato do ex-vereador devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri. Se condenados, cada um pode pegar até 60 anos de prisão.
Na sentença de pronúncia a juíza narrou com riqueza de detalhes como se deu a trama e sua motivação, que teria sido por interesses políticos, uma vez que a vítima tendo concorrido a prefeitura de São Julião ficara em 2º lugar e dera entrada na Justiça com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME contra o prefeito e o vice, na tentativa de cassá-los e assumir o cargo.
A defesa tenciona conseguir a liberdade do vice-prefeito com base no excesso de prazo da prisão, adiando indefinidamente o julgamento e evitando que o vice-prefeito seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
O recurso tem como relator o desembargador Pedro Alcântara Macedo.
Imagem: DivulgaçãoJosé Francimar Pereira
O Recurso em Sentido Estrito é previsto no artigo art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal e foi interposto contra a decisão de pronúncia prolatada pela juíza Nilcimar R. da A. Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, que decidiu que José Francimar e o demais denunciados pelo Ministério Público pelo assassinato do ex-vereador devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri. Se condenados, cada um pode pegar até 60 anos de prisão.
Na sentença de pronúncia a juíza narrou com riqueza de detalhes como se deu a trama e sua motivação, que teria sido por interesses políticos, uma vez que a vítima tendo concorrido a prefeitura de São Julião ficara em 2º lugar e dera entrada na Justiça com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME contra o prefeito e o vice, na tentativa de cassá-los e assumir o cargo.
A defesa tenciona conseguir a liberdade do vice-prefeito com base no excesso de prazo da prisão, adiando indefinidamente o julgamento e evitando que o vice-prefeito seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
O recurso tem como relator o desembargador Pedro Alcântara Macedo.
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