Imagem: Agência Brasil / DivulgaçãoNestor Cerveró
Na última quinta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que a pena contra Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras seja revista.
O MPF quer aumentar os 12 anos e 3 meses de condenação determinados pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal sobre irregularidades na contratação de navios-sonda.
O ex-diretor foi acusado de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Esta foi a sua segunda condenação. A primeira foi por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro.
Cerveró segue preso, mas o MPF solicita à Justiça que sejam majorados os fatores de culpabilidade e reincidência do crime.
As irregularidades na contratação de navios-sonda foram investigadas durante a 8ª fase da Operação Lava Jato e também tem o envolvimento de Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, que tem acordo de delação premiada junto ao MPF.
“Nestor Cerveró agiu com total desrespeito ao patrimônio e aos objetivos da Petrobras, fazendo da empresa um verdadeiro balcão de negócios, que servia não apenas ao seus propósitos e interesses particulares, mas também aos do grupo político que o colocou no cargo. Por essas razões, sua culpabilidade deve ser valorada negativamente”, diz trecho da apelação.
Fernando Baiano e Cerveró foram acusados de receber US$ 40 milhões em propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México.
De acordo com os procuradores, o pagamento da propina foi feito por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal.
O recurso de apelação será encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e solicita que sejam acrescidos 2/3 sobre à pena imputada a Nestor Cerveró devido ao curso material, que significa que os atos de corrupção cometidos têm ligação.
Um trecho do recurso de apelação diz: “(...) ou ainda valorado negativamente, na análise das circunstâncias judiciais, a fim de que se aumente significativamente as penas dos apelados para mais próximo do máximo legal”. A sentença majorou a condenação em 1/6.
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