O procurador-chefe da Advocacia Geral da União no Piauí, Marcelo Jerfeson Evangelista Bento dos Santos ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa); o ex-presidente da Comissão Estadual da Defesa Civil e ex-vice governador Osmar Antônio de Araújo e o ex-diretor do Departamento de Estudos e Planejamento do Estado do Piauí, Raimundo Jose de Sousa Nogueira.
No total foram repassados ao Estado do Piauí 4 parcelas no valor de R$ 15.519.920,00 cada, o que totaliza R$ 62.079.680,00. A 1ª parcela foi liberada em 27/10/1998, a 2ª parcela em 11/11/1998 e a 3ª e 4ª parcelas em 13/1/1999.
Segundo o Tribunal de Contas da União “não há dúvidas de que os gestores do ente convenente, notadamente o ex-Governador Francisco de Assis de Moraes Souza, e o ex-Secretário Executivo da Comissão Estadual de Defesa Civil, Osmar Antônio de Araújo (gestão a partir de janeiro de 1999), foram omissos no dever de apresentar a prestação de contas final do Convênio 29/1998, o que deveria ter ocorrido até o dia 28 de fevereiro de 1999, mas que, passados mais de 15 anos, ainda não ocorreu, apesar das inúmeras notificações de cobrança expedidas pelo ente concedente, desde meados de 1999 até meados de 2012”.
A ação de improbidade foi ajuizada em 14 de maio de 2015 e distribuída para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: DivulgaçãoMão Santa (PSC)
A ação é decorrente da não apresentação da prestação de contas final, não comprovação da aplicação dos recursos da contrapartida e irregularidade na execução financeira do Programa Emergencial de Frentes Produtivas, instituído pela Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998. No total foram repassados ao Estado do Piauí 4 parcelas no valor de R$ 15.519.920,00 cada, o que totaliza R$ 62.079.680,00. A 1ª parcela foi liberada em 27/10/1998, a 2ª parcela em 11/11/1998 e a 3ª e 4ª parcelas em 13/1/1999.
Segundo o Tribunal de Contas da União “não há dúvidas de que os gestores do ente convenente, notadamente o ex-Governador Francisco de Assis de Moraes Souza, e o ex-Secretário Executivo da Comissão Estadual de Defesa Civil, Osmar Antônio de Araújo (gestão a partir de janeiro de 1999), foram omissos no dever de apresentar a prestação de contas final do Convênio 29/1998, o que deveria ter ocorrido até o dia 28 de fevereiro de 1999, mas que, passados mais de 15 anos, ainda não ocorreu, apesar das inúmeras notificações de cobrança expedidas pelo ente concedente, desde meados de 1999 até meados de 2012”.
A ação de improbidade foi ajuizada em 14 de maio de 2015 e distribuída para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |