O juiz Fabricio Paulo Cysne de Novaes, da 95ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou nesta segunda-feira (6), o mandato do prefeito e vice do município de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), respectivamente, por compra de votos, abuso do poder e abuso de poder político, condutas tipificadas no art.41-A da Lei 9.504/97.
O juiz ainda aplicou a Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), individualmente: 1) Multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR"s, “dada a efetividade das condutas, influência no resultado das eleições, bem como no número de eleitores atingidos” e 2) Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.
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O juiz ainda aplicou a Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), individualmente: 1) Multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR"s, “dada a efetividade das condutas, influência no resultado das eleições, bem como no número de eleitores atingidos” e 2) Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Carlos Gomes de Oliveira
De acordo com a sentença novas eleições deverão ser realizadas no município, nos termos do art. 224, do Código Eleitoral, considerando a votação do prefeito e vice cassados que atingiu 2.407 votos, 53.24% (cinquenta e três inteiros, e vinte e quatro centésimos, por cento). O presidente da Câmara de Vereadores assumirá os destinos do município até a posse do novo gestor, na forma do art. 60, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de Dirceu Arcoverde. Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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