A juíza da 98ª Zona Eleitoral do Piauí, Valdênia Moura Marques de Sá, designou para o dia 27 de fevereiro, às 8 horas da manhã na sede da Zona Eleitoral para proceder à inquirição de testemunhas e ao interrogatório do atual secretário da Assistência Social, ex- deputado estadual Henrique Rebelo.
Veja o que dizem os artigos 324 e 326
Artigo 324 - Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Artigo 326 - Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro. A pena é de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
O Ministério Público Eleitoral pede o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Henrique Rebelo, mas seu celular estava desligado.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Henrique Rebelo
Henrique Rebelo é acusado de crimes tipificados nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral.Veja o que dizem os artigos 324 e 326
Artigo 324 - Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Artigo 326 - Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro. A pena é de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
O Ministério Público Eleitoral pede o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Henrique Rebelo, mas seu celular estava desligado.
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