O secretário de Turismo do Piauí, Flávio Nogueira Júnior, contratou, através de inexigibilidade de licitação, o escritório Fabiano Silva Sociedade de Advogados – Advocacia e Consultoria pelo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês, pelo prazo de 12 meses, perfazendo a ser pago ao termino do contrato o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de dezembro de 2015. O escritório tem como sócios os advogados Fabiano Pereira da Silva e Hermeson Ferreira de Sousa e foi aberto em 16 de janeiro de 2015.
O contrato, no entanto, vai gerar prejuízo ao Estado do Piauí pois a contratação do escritório de advocacia não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
De acordo com o contrato, o secretário Flávio Nogueira Júnior “analisou minuciosamente a documentação relativa à Inexigibilidade de Licitação n° 02/2015 com finalidade de formalizar contratação de firma para realização de Auditorias em licitações e projetos com acompanhamento em todos os órgãos da administração pública estadual e federal TCE, CGE e MP” e por fim “concordou com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e homologou o resultado da inexigibilidade de licitação”.
Economia de despesa
A secretaria de Turismo faz parte da administração direta do Estado e a legislação prevê que qualquer pendência judicial seja resolvida pela Procuradoria Geral do Estado, portanto, não havia necessidade da contratação da referida empresa, além do fato de que o gasto gerado é desnecessário ante o momento de crise que passa o país, e especialmente o Estado.
Pesquisa no Google
No sitio de pesquisas “google” foi encontrado apenas um resultado para o escritório Fabiano Silva Sociedade de Advogados – Advocacia e Consultoria.
Outro lado
O secretário de Turismo, Flávio Nogueira Júnior, afirmou ao GP1 que a contratação ocorreu de forma correta e não causará prejuízos ao Estado. Segundo o secretário, ele mesmo, como pessoa física, realizou uma auditoria nas contas da secretaria, e constatou algumas irregularidades deixadas pela gestão anterior. Por essa razão, ele contratou a empresa de advocacia, na tentativa de regularizar os processos.
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de dezembro de 2015. O escritório tem como sócios os advogados Fabiano Pereira da Silva e Hermeson Ferreira de Sousa e foi aberto em 16 de janeiro de 2015.
Imagem: Divulgação Fabiano Silva Sociedade de Advogados
O objeto é a realização de Auditorias em licitações e projetos com acompanhamento em todos os órgãos da administração pública estadual e federal TCE, CGE e MP. A fundamentação legal para a contratação foi o inciso II do Artigo 25 combinado com o inciso III, artigo 13 da Lei n°8.666/93. O contrato, no entanto, vai gerar prejuízo ao Estado do Piauí pois a contratação do escritório de advocacia não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Imagem: Divulgação Termo de ratificação de inexigibilidade de licitação
No caso em tela o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.De acordo com o contrato, o secretário Flávio Nogueira Júnior “analisou minuciosamente a documentação relativa à Inexigibilidade de Licitação n° 02/2015 com finalidade de formalizar contratação de firma para realização de Auditorias em licitações e projetos com acompanhamento em todos os órgãos da administração pública estadual e federal TCE, CGE e MP” e por fim “concordou com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e homologou o resultado da inexigibilidade de licitação”.
Economia de despesa
A secretaria de Turismo faz parte da administração direta do Estado e a legislação prevê que qualquer pendência judicial seja resolvida pela Procuradoria Geral do Estado, portanto, não havia necessidade da contratação da referida empresa, além do fato de que o gasto gerado é desnecessário ante o momento de crise que passa o país, e especialmente o Estado.
Pesquisa no Google
No sitio de pesquisas “google” foi encontrado apenas um resultado para o escritório Fabiano Silva Sociedade de Advogados – Advocacia e Consultoria.
Outro lado
O secretário de Turismo, Flávio Nogueira Júnior, afirmou ao GP1 que a contratação ocorreu de forma correta e não causará prejuízos ao Estado. Segundo o secretário, ele mesmo, como pessoa física, realizou uma auditoria nas contas da secretaria, e constatou algumas irregularidades deixadas pela gestão anterior. Por essa razão, ele contratou a empresa de advocacia, na tentativa de regularizar os processos.
Imagem: Lucas Dias/GP1Flávio Nogueira Júnior
Ainda conforme o secretário alguns recursos estavam voltando, devido às irregularidades, portanto o escritório Fabiano Silva Sociedade de Advogados está tentando regularizar a situação, para que os recursos destinados ao turismo possam ser utilizados. "Alguns recursos vieram e voltaram devido a falhas nos processos licitatórios, foi o que aconteceu com os recursos destinados ao Centro de Convenções, por exemplo", pontuou.
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