O ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, foi condenado pela Justiça Federal a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção por infração ao art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67.
A sentença de 23 de novembro de 2015 foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da Seção Judiciária do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública - a ser definida pelo juiz da execução e prestação pecuniária, fixada em R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito não prestou contas no devido tempo da aplicação dos recursos provenientes dos contratos de repasses de nºs 0185244-39 e 0245813-03, firmados, em 29/12/2005 e 31/12/2007, entre a União e o município de José de Freitas, através da Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a construção de uma praça e a execução de pavimentação.
O Município deveria apresentar a prestação de contas final dos contratos em até 60(sessenta) dias após o encerramento de suas vigências, 31/12/2007, no primeiro convênio e 31/07/2010, no segundo - entretanto, a prestação foi apresentada em 11/10/2011 e 30/08/2011, respectivamente.
O ex-prefeito em sua defesa alegou, em síntese, que o atraso na prestação das contas dos referidos contratos deveu-se ao fato de ter sido afastado do cargo de Prefeito em setembro de 2010, por decisão da Justiça Eleitoral.
Cabe Recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o ex-deputado Robert Freitas para comentar a decisão.
A sentença de 23 de novembro de 2015 foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da Seção Judiciária do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública - a ser definida pelo juiz da execução e prestação pecuniária, fixada em R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito não prestou contas no devido tempo da aplicação dos recursos provenientes dos contratos de repasses de nºs 0185244-39 e 0245813-03, firmados, em 29/12/2005 e 31/12/2007, entre a União e o município de José de Freitas, através da Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a construção de uma praça e a execução de pavimentação.
O Município deveria apresentar a prestação de contas final dos contratos em até 60(sessenta) dias após o encerramento de suas vigências, 31/12/2007, no primeiro convênio e 31/07/2010, no segundo - entretanto, a prestação foi apresentada em 11/10/2011 e 30/08/2011, respectivamente.
O ex-prefeito em sua defesa alegou, em síntese, que o atraso na prestação das contas dos referidos contratos deveu-se ao fato de ter sido afastado do cargo de Prefeito em setembro de 2010, por decisão da Justiça Eleitoral.
Cabe Recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o ex-deputado Robert Freitas para comentar a decisão.
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