A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento, por votação unânime, aos embargos de declaração opostos pela defesa do prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos. Embargos de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede a um juiz ou tribunal que reveja ou esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. A decisão ocorreu em 30 de setembro de 2015.
Com a decisão o prefeito está inelegível desde o julgamento até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, de acordo com o art. 1°, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar n° 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC n°135/2010). A inelegibilidade de Lincoln Matos vai até o ano de 2029.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lincoln Matos
Lincoln Matos foi condenado a uma pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão por peculato, a ser cumprida em regime semiaberto, a perda do cargo e inelegibilidade pelo prazo de 8 (anos) anos. Com a decisão o prefeito está inelegível desde o julgamento até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, de acordo com o art. 1°, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar n° 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC n°135/2010). A inelegibilidade de Lincoln Matos vai até o ano de 2029.
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