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Teresina - Piauí

Donas de distribuidora são condenadas pela Justiça do Piauí a 16 anos de prisão

As empresárias foram condenadas por crimes contra a ordem tributária – sonegação fiscal.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou a 16 anos de prisão as empresárias Celdeny Meireles dos Santos e Celda Maria Meireles de Andrade, acusadas de crimes contra a ordem tributária – sonegação fiscal. Elas são proprietárias da Distribuidora Nadir Figueiredo, localizada na capital.

A decisão foi proferida em 15 de setembro do ano passado. As empresárias foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sob acusação de, em 2012 e 2013, deixarem de registrar em livro próprio entrada de mercadoria no estabelecimento, constituindo estoque paralelo, o que permite a operação de venda de bens sem recolhimento de tributos. Elas também foram acusadas de, entre 2010 e 2013, realizarem operação de vendas sem identificar o consumidor final mediante indicação do CPF ou do CNPJ na nota fiscal.


As irregularidades apontadas culminaram na inscrição da empresa na Dívida Ativa Estadual, sendo lavrados seis Certidões de Dívida Ativa (CDA) em nome das proprietárias da distribuidora.

Segundo o Ministério Público, a dívida tributária da empresa soma R$ 205.862,97 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).

Ao analisar a denúncia, o juiz Antônio Lopes decidiu condenar Celdeny e Celda Meireles com base no Artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/1990, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária. Elas foram condenadas por “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; e fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

“Os atos das agentes se revestem tanto de vontade quanto consciência da ilicitude. É patente o desejo de sonegar os impostos exigidos, com intuito de aumentar o patrimônio”, ressaltou o magistrado.

O juiz fixou a pena das empresárias em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 180 dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. Celdeny e Celda Meireles também foram sentenciadas a reparar o dano material causado ao erário público, no valor de R$ 205.862,97.

Outro lado

Procuradas pelo GP1, as empresárias não retornaram o contato, para comentar o caso. O espaço está averto para esclarecimentos.

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