O Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo concedeu liminar a Francisvaldo Costa da Silva e determinou que prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, realize a suspensão de contrato com a empresa Bonanza Com. Ser. Inst. Manut. Elet. Geral LTDA.
Francisvaldo, é representante da empresa E. L. Monteiro ME, e denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a existência de vícios no procedimento licitatório da prefeitura de Barras, através do Pregão Presencial n.º 028/2014, cujo objeto é a “contratação de pessoa jurídica especializada e autorizada para o fornecimento e instalação de condicionadores de ar do tipo Split e manutenção preventiva e repressiva de condicionadores de ar do tipo Split e Janeleiro”, no valor de R$ 300 mil.
O prefeito de Barras foi notificado e apresentou a sua defesa, mas a Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos, após análise preliminar, recomendou a adoção de medida cautelar inaudita altera para de sustação imediata dos atos de execução do contrato e dos respectivos pagamentos, em decorrência da inexistência de estimativa unitária de preços para aquisição dos bens e contratação dos serviços objeto do Pregão n.º 28/2014, das exigências restritivas à ampla competitividade e das outras impropriedades apontadas no relatório da divisão técnica da Corte de Contas.
O conselheiro então determinou nesta quarta-feira (28) que fosse realizado a suspensão do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barras e a empresa Bonanza Com. Ser. Inst. Manut. Elet. Geral LTDA, sob pena de responsabilidade.
Também determinou que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, suspenda a realização de todo e qualquer pagamento oriundo do referido contrato, até ulterior deliberação da Corte de Contas.
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Francisvaldo, é representante da empresa E. L. Monteiro ME, e denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a existência de vícios no procedimento licitatório da prefeitura de Barras, através do Pregão Presencial n.º 028/2014, cujo objeto é a “contratação de pessoa jurídica especializada e autorizada para o fornecimento e instalação de condicionadores de ar do tipo Split e manutenção preventiva e repressiva de condicionadores de ar do tipo Split e Janeleiro”, no valor de R$ 300 mil.
Imagem: ReproduçãoEdilson Servulo, mais conhecido como Edilson Capote
Entre irregularidades estariam a flagrante restrição a livre concorrência e evidente direcionamento da licitação, concernentes à exigência de habilitação.O prefeito de Barras foi notificado e apresentou a sua defesa, mas a Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações e Contratos, após análise preliminar, recomendou a adoção de medida cautelar inaudita altera para de sustação imediata dos atos de execução do contrato e dos respectivos pagamentos, em decorrência da inexistência de estimativa unitária de preços para aquisição dos bens e contratação dos serviços objeto do Pregão n.º 28/2014, das exigências restritivas à ampla competitividade e das outras impropriedades apontadas no relatório da divisão técnica da Corte de Contas.
O conselheiro então determinou nesta quarta-feira (28) que fosse realizado a suspensão do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barras e a empresa Bonanza Com. Ser. Inst. Manut. Elet. Geral LTDA, sob pena de responsabilidade.
Também determinou que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, suspenda a realização de todo e qualquer pagamento oriundo do referido contrato, até ulterior deliberação da Corte de Contas.
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