O Ministério Público, através do promotor Leonardo Dantas, instaurou inquérito para investigar irregularidades nas contratações de servidores na prefeitura de Dom Inocêncio,que tem como gestor Luzivalter Dias dos Santos.
O inquérito foi instaurado a partir de representação formulada por Adalton Oliveira Damasceno, noticiando eventuais irregularidades em contratações de servidores públicos.
Leonardo Dantas determinou então que fosse encaminhado ofício para a Prefeitura de Dom Inocêncio para que, no prazo de 10 dias, encaminhe para a Promotoria de Justiça informações e documentos quanto à contratação da médica Vaelma D. dos S. M. e da dentista Valdilene D. dos S., especificando o cargo por elas ocupado, a lei instituidora do cargo, a carga horária de trabalho, indicando, ainda, a relação de parentesco que eventualmente mantêm com o Prefeito, o vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
O inquérito foi instaurado no dia 12 de janeiro através da portaria de nº 03/2015.
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O inquérito foi instaurado a partir de representação formulada por Adalton Oliveira Damasceno, noticiando eventuais irregularidades em contratações de servidores públicos.
Imagem: Reprodução Luzivalter Dias dos Santos (Nenê), prefeito de Dom Inocêncio
Segundo o promotor, “é função do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.Leonardo Dantas determinou então que fosse encaminhado ofício para a Prefeitura de Dom Inocêncio para que, no prazo de 10 dias, encaminhe para a Promotoria de Justiça informações e documentos quanto à contratação da médica Vaelma D. dos S. M. e da dentista Valdilene D. dos S., especificando o cargo por elas ocupado, a lei instituidora do cargo, a carga horária de trabalho, indicando, ainda, a relação de parentesco que eventualmente mantêm com o Prefeito, o vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
O inquérito foi instaurado no dia 12 de janeiro através da portaria de nº 03/2015.
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