O Ministério Público Eleitoral através do procurador Kelston Pinheiro Lages ajuizou Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED em desfavor do deputado federal eleito Heráclito Fortes (PSB). O recurso foi protocolado em 22 de dezembro de 2014. O MPE argumentou que o candidato eleito ao cargo de deputado federal foi condenado em última instância referente a Ação Popular interposta pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior no RE 281012 - Recurso Extraordinário.
A coligação “Vitória Com a força do Povo” também ajuizou Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED e chegou a ajuizar Ação Cautelar, com pedido liminar, visando " a suspensão da diplomação do requerido (Heráclito Fortes) em face da inelegibilidade superveniente e da inexistência da condição basilar de inelegibilidade, que é o pleno gozo dos direitos políticos." O pedido foi indeferido pelo relator Dioclécio Sousa da Silva, juiz relator da ação.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Federal Heráclito Fortes
Heráclito foi acusado de improbidade administrativa e abuso do poder econômico em uma ação popular ajuizada no ano de 1991, e não teve o Recurso Extraordinário conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 20/03/2012. Heráclito Fortes estaria, segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida “Lei da Ficha Limpa”, inelegível até 2020, de acordo com art. 2º, inciso I, que prevê a sanção aqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.A coligação “Vitória Com a força do Povo” também ajuizou Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED e chegou a ajuizar Ação Cautelar, com pedido liminar, visando " a suspensão da diplomação do requerido (Heráclito Fortes) em face da inelegibilidade superveniente e da inexistência da condição basilar de inelegibilidade, que é o pleno gozo dos direitos políticos." O pedido foi indeferido pelo relator Dioclécio Sousa da Silva, juiz relator da ação.
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