O juiz de direito da Comarca de São Raimundo Nonato, Igor Rafael Carvalho de Alencar, julgou parcialmente procedente ação civil pública e condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, padre José Herculano de Negreiros, por improbidade administrativa.
O ex-prefeito é acusado de convocar aprovados em concurso público, sem a previsão legal de cargos a serem ocupados ou mesmo indicação orçamentária suficiente para cobrir os gastos com tais servidores, figurando entre os nomeados o então secretário municipal de saúde do município.
O ex-gestor apresentou defesa e aduziu a impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito indicou que o ato praticado não causou dano ao erário, além de não ter sido realizado com dolo ou culpa.
O juiz então, reconheceu a prática de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por um prazo de três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil na quantia de cinco vezes o valor da remuneração por ele percebida ao tempo da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. A sentença é do dia 19 de agosto.
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O ex-prefeito é acusado de convocar aprovados em concurso público, sem a previsão legal de cargos a serem ocupados ou mesmo indicação orçamentária suficiente para cobrir os gastos com tais servidores, figurando entre os nomeados o então secretário municipal de saúde do município.
Imagem: DivulgaçãoJosé Herculano de Negreiros
A ação foi proposta com base em procedimento externo presidido pelo Ministério Público e instaurado a partir da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Raimundo Nonato.O ex-gestor apresentou defesa e aduziu a impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito indicou que o ato praticado não causou dano ao erário, além de não ter sido realizado com dolo ou culpa.
O juiz então, reconheceu a prática de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por um prazo de três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil na quantia de cinco vezes o valor da remuneração por ele percebida ao tempo da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. A sentença é do dia 19 de agosto.
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