O Procurador da República Saulo Linhares da Rocha converteu Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para apurar irregularidades na gestão do ex-prefeito Luís Coelho em Paulistana.
Segundo a portaria de nº 21, de 24 de julho, o procedimento preparatório será baseado na notícia de fato de nº 1.27.002.000198/2014-16, a partir de representação formulada pelo município de Paulistana, noticiando irregularidades na prestação de contas do Convênio de nº 632272, celebrado com a Funasa, que tinha como objetivo a realização de melhorias sanitárias, sob a gestão do ex-prefeito Luís Coelho da Luz Filho, cujo mandato encerrou em 2012.
“Embora a terceira parcela tenha sido disponibilizada ainda no mandato do ex-gestor, este não chegou a realizar pagamentos com os recursos da referida parcela, tendo a execução continuado com o atual gestor e, ainda, que a documentação complementar foi encaminhada ao atual gestor”, informou o procurador na portaria.
O procurador afirma ainda que decidiu converter a notícia fato em procedimento preparatório para apurar as razões da inadimplência. Determinado ainda que fosse expedido ofício ao ex-gestor, Luís Coelho, para, no prazo de 30 dias, apresentasse manifestação sobre o objeto do presente procedimento administrativo.
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Segundo a portaria de nº 21, de 24 de julho, o procedimento preparatório será baseado na notícia de fato de nº 1.27.002.000198/2014-16, a partir de representação formulada pelo município de Paulistana, noticiando irregularidades na prestação de contas do Convênio de nº 632272, celebrado com a Funasa, que tinha como objetivo a realização de melhorias sanitárias, sob a gestão do ex-prefeito Luís Coelho da Luz Filho, cujo mandato encerrou em 2012.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Luis Coelho
O procurador afirmou que já tinha sido aberto um procedimento com o mesmo objetivo, mas que ele tinha sido arquivado porque havia sido informado que os convênios estavam adimplentes, mas que agora chegou a informação de que o município está inadimplente devido a esse convênios.“Embora a terceira parcela tenha sido disponibilizada ainda no mandato do ex-gestor, este não chegou a realizar pagamentos com os recursos da referida parcela, tendo a execução continuado com o atual gestor e, ainda, que a documentação complementar foi encaminhada ao atual gestor”, informou o procurador na portaria.
O procurador afirma ainda que decidiu converter a notícia fato em procedimento preparatório para apurar as razões da inadimplência. Determinado ainda que fosse expedido ofício ao ex-gestor, Luís Coelho, para, no prazo de 30 dias, apresentasse manifestação sobre o objeto do presente procedimento administrativo.
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