O prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, foi condenado a pagar R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais) em ação ordinária de cobrança a Miguel Fernandes dos Santos, que emprestou quantia em dinheiro ao município atendendo pedido do prefeito e recebido como garantia cheques que não chegaram a ser apresentados em razão de haver promessa de pagamento em espécie a ser obtido em Convênio.
O juiz condenou Avelar Ferreira ao pagamento da importância emprestada devidamente atualizada pela contadoria do Fórum, com a aplicação de juros moratórios a partir da citação e correção monetária a contar da data da decisão.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Avelar Ferreira
De acordo com a sentença, de 07 de julho de 2014, do Juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar “o gestor incorreu em suposto ato ilícito caracterizado pela contratação de empréstimo em nome do ente público e sem autorização legislativa e ordenou despesas não autorizadas pela Lei orçamentária, atos previstos como crime de responsabilidade contidos no Decreto Lei 201/67”.O juiz condenou Avelar Ferreira ao pagamento da importância emprestada devidamente atualizada pela contadoria do Fórum, com a aplicação de juros moratórios a partir da citação e correção monetária a contar da data da decisão.
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