O governador Zé Filho (PMDB) sancionou a lei obrigando a instalação de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e tem o objetivo de garantir acessibilidade à população com limitações.
Agora, com a lei, em cada lugar que for instalado caixas eletrônicos, a instituição bancária responsável deverá instalar pelo menos um aparelho adaptado para pessoas com deficiência. A adaptação deverá seguir as normas técnicas de adaptação implementadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).
De acordo com a lei aprovada, as características do desenho e a instalação dos caixas eletrônicos deverão garantir a aproximação e uso seguro, com sinalização tátil, sonora e visual adequada. Além disso, deve possibilitar o alcance manual e visual tendo em vista, inclusive, as pessoas com cadeiras de rodas. O local de instalação dos aparelhos deve possibilitar ainda uma circulação livre e segura, livre de barreiras.
Para isso, as instituições bancárias deverão conter dispositivos sonoros, conector de fone de ouvido e teclado e demais controles em Braille. Os bancos terão 90 dias para se adaptar a nova legislação.
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Agora, com a lei, em cada lugar que for instalado caixas eletrônicos, a instituição bancária responsável deverá instalar pelo menos um aparelho adaptado para pessoas com deficiência. A adaptação deverá seguir as normas técnicas de adaptação implementadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Zé Filho
O deputado Flávio Nogueira Júnior explicou que a lei estabelece ainda que, nos locais em que for instalado apenas um caixa eletrônico, ainda assim ele deverá ser adaptado para pessoas com deficiência. “O nosso projeto teve a intenção de garantir condições de acessibilidade às pessoas. Por isso, o que queríamos é que as pessoas tivessem condições de fazer suas operações bancárias normalmente, sem necessitar de auxílio de outras pessoas, garantindo acessibilidade e também cidadania”, observou.De acordo com a lei aprovada, as características do desenho e a instalação dos caixas eletrônicos deverão garantir a aproximação e uso seguro, com sinalização tátil, sonora e visual adequada. Além disso, deve possibilitar o alcance manual e visual tendo em vista, inclusive, as pessoas com cadeiras de rodas. O local de instalação dos aparelhos deve possibilitar ainda uma circulação livre e segura, livre de barreiras.
Para isso, as instituições bancárias deverão conter dispositivos sonoros, conector de fone de ouvido e teclado e demais controles em Braille. Os bancos terão 90 dias para se adaptar a nova legislação.
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