Foi publicado no dia 27 de junho de 2013, no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 004/2014-GP que torna nulos atos da administração municipal de Lagoa Alegre, por conta de "irregularidades referentes ao Teste Seletivo Edital nº 001/2013 com convocação e contratação de servidores públicos, bem como todos os atos administrativos dele decorrentes".
A prefeita de Lagoa Alegre Gessimar Neves Borges Costa considerou que as contratações realizadas pela Lei Complementar nº 101/2000 implicariam em gastos públicos que não estavam no orçamento do município. Considerou ainda que “as contratações foram realizadas em desrespeito à Constituição Federal, sem concurso público”.
De acordo com os “termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, o pagamento dos servidores superaria o limite legal de gastos com pessoal da administração municipal”. Segundo o decreto, "as contratações levadas a efeito pela gestão anterior oneram sobremaneira os gastos com pessoal, conduzindo a municipalidade à inadministrabilidade".
O decreto, assinado em 23 de junho, torna nula a contratação de pessoal em razão da realização do teste seletivo homologado pelo Decreto nº 033/2013 e pelo edital nº 001/2013. Especificamente estão nulos os editais de convocação e contratação, bem como todos os atos administrativos decorrentes.
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A prefeita de Lagoa Alegre Gessimar Neves Borges Costa considerou que as contratações realizadas pela Lei Complementar nº 101/2000 implicariam em gastos públicos que não estavam no orçamento do município. Considerou ainda que “as contratações foram realizadas em desrespeito à Constituição Federal, sem concurso público”.
De acordo com os “termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, o pagamento dos servidores superaria o limite legal de gastos com pessoal da administração municipal”. Segundo o decreto, "as contratações levadas a efeito pela gestão anterior oneram sobremaneira os gastos com pessoal, conduzindo a municipalidade à inadministrabilidade".
O decreto, assinado em 23 de junho, torna nula a contratação de pessoal em razão da realização do teste seletivo homologado pelo Decreto nº 033/2013 e pelo edital nº 001/2013. Especificamente estão nulos os editais de convocação e contratação, bem como todos os atos administrativos decorrentes.
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