Está conclusa para relatório e voto a ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em que são réus o prefeito de São Miguel do Tapuio Jose Lincoln Sobral Matos e o ex-prefeito Francisco de Assis Sousa, conhecido como "Dedé", acusados de infringir o artigo 297 do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro) e artigo 89 da Lei 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), a pena é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
O relator da ação penal é do desembargador federal Mario César Ribeiro.
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Imagem: Reprodução Lincoln Matos
Os ex-prefeitos são acusados de instruir processo licitatório com documento falso. Segundo o Tribunal, a alegação de que não apareceu nenhum licitante interessado e que após inúmeras repetições frustradas, foi feita a dispensa da licitação, precisaria ficar devidamente demonstrada. A ação deverá ser julgada nos próximos dias.O relator da ação penal é do desembargador federal Mario César Ribeiro.
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