O ex-prefeito de Cocal dos Alves Francisco das Chagas Monção, conhecido como “Chaguinha Monção” foi condenado a 03 (três) anos de detenção pelo Juiz Federal Leonardo Tavares Saraiva, da Subseção Judiciária de Parnaíba, por infringir o art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo). A sentença foi dada em 07 de abril de 2014.
Chaguinha recebeu R$100.000,00 (cem mil reais), quando prefeito de Cocal dos Alves, oriundos do Ministério do Esporte, objeto do Contrato de Repasse n° 211.938-85/2006, através do Programa Esporte Lazer na Cidade celebrado em 14/12/2006 para a construção de uma quadra poliesportiva na sede do município e não prestou contas dos valores recebidos.
O juiz inabilitou o ex-prefeito a cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Chaguinha recebeu R$100.000,00 (cem mil reais), quando prefeito de Cocal dos Alves, oriundos do Ministério do Esporte, objeto do Contrato de Repasse n° 211.938-85/2006, através do Programa Esporte Lazer na Cidade celebrado em 14/12/2006 para a construção de uma quadra poliesportiva na sede do município e não prestou contas dos valores recebidos.
O juiz inabilitou o ex-prefeito a cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |