O prefeito de Barras Edilson Capote interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto que concedeu antecipação de tutela para anulação de nomeações irregulares para cargos comissionados.
O Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras ajuizou ação civil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.
O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.
O juiz concedeu a antecipação de tutela e determinou que o prefeito anulasse os atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor - pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras ajuizou ação civil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.
O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.
O juiz concedeu a antecipação de tutela e determinou que o prefeito anulasse os atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor - pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Edilson Capote
O recurso foi ajuizado ontem (12) e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |