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Prefeito Edilson Capote recorre de decisão que mandou anular nomeações de parentes

O recurso foi ajuizado ontem (12) e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJuscelino Noberto(Imagem:Reprodução)Juscelino Noberto
O prefeito de Barras Edilson Capote interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto que concedeu antecipação de tutela para anulação de nomeações irregulares para cargos comissionados.

O Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras ajuizou ação civil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.

O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.

O juiz concedeu a antecipação de tutela e determinou que o prefeito anulasse os atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor - pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Edilson Capote(Imagem:Reprodução)Prefeito Edilson Capote
O recurso foi ajuizado ontem (12) e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.

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