O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça (29 de abril de 2014), a Ação Penal nº 6330, em que o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Pinheiro Lages está pedindo a condenação criminal do Prefeito de Conceição do Canindé-PI, Adriano Veloso dos Passos, por crime eleitoral (difamação), cuja pena se for condenado é de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
O relator da ação penal no TRE-PI é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação penal foi incluída na Pauta de Julgamento do TRE nº 34/2014, por volta das 14h21min desta quinta-feira (24 de abril).
A ação é a segunda da pauta de julgamento da próxima terça-feira (29). O prefeito Adriano Veloso é defendido pelo advogado Emmanuel Fonseca de Souza.
Veja o que diz o artigo 325
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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Imagem: ReproduçãoAdriano Veloso dos Passos
O procurador Kelston Lages denunciou o prefeito Adriano Veloso, na ação penal, no dia 7 de abril deste ano (2014). Ele está pedindo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí receba a denúncia e condene o prefeito, com base no artigo 325 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965.O relator da ação penal no TRE-PI é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A ação penal foi incluída na Pauta de Julgamento do TRE nº 34/2014, por volta das 14h21min desta quinta-feira (24 de abril).
A ação é a segunda da pauta de julgamento da próxima terça-feira (29). O prefeito Adriano Veloso é defendido pelo advogado Emmanuel Fonseca de Souza.
Veja o que diz o artigo 325
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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