O juiz de direito da comarca de Marcos Parente, José Carlos da Fonseca, requereu a apresentação de provas das partes envolvidas na ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio e a secretária municipal de educação Lutegardes Trajano Mousinho.
O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa contra o prefeito e a secretária. No processo de Improbidade Administrativa, o prefeito é acusado de desviar dinheiro público e o Ministério Público quer que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
“Alertando as partes que o não requerimento das provas, no prazo fatal de 10 (dez) dias, será compreendido por este Juízo como preclusão (preclusão consumativa"), realizando a audiência de instrução, somente para escutar os réus, e considerando provas deste Juízo, apenas as contidas nos autos, até o presente momento. Intimem-se as partes, na forma legal, ou seja, os réus, por meio de seus advogados constituído nos autos, e o órgão ministerial, por meio de seu representante, com atribuição nesta comarca. Após, voltem os autos conclusos, para a designação, do dia e hora, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, disse i juiz.
Como foi
O Ministério Público havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Prefeito Municipal, através do qual o Município se comprometeu a regularizar a situação. O acordo, porém, foi descumprido. Constatou-se que a Controladora Interna do Município de Marcos Parente, na época exercida por Lutergardes Trajano, também acumulava o cargo de professora da rede de ensino pública municipal, percebendo cumulativamente os salários sem que estivesse ministrando aulas nas escolas.
O MP requereu, liminarmente, que fosse suspenso o pagamento do salário de professora e que sejam devolvidos todos os valores recebidos a título de salário do cargo de professora, bem como a aplicação das penas dos atos de improbidade descritos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade.
Em sua defesa, o prefeito alega que não pode ressacir o erário, já que apesar do Ministério Público alegar que ela estava recebendo sem trabalhar, a informação seria inverídica e que Lutergardes trabalhou sim como professora. O prefeito alega ainda que cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta pois ela foi demitida da sua função de Controladora. Atualmente Lutergardes é secretária municipal de educação.
Condenação
O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da 87ª Zona Eleitoral no Piauí, em sentença datada do dia 27 de fevereiro deste ano (2014), condenou a 1 ano e 9 meses de reclusão, a atual Secretária de Educação do Município de Marcos Parente-PI, Lutegardes Trajano Mousinho, por crime de coação a testemunha de um processo eleitoral que pede a cassação do mandato eletivo do prefeito daquele Município, Manoel Emídio de Oliveira.
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O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa contra o prefeito e a secretária. No processo de Improbidade Administrativa, o prefeito é acusado de desviar dinheiro público e o Ministério Público quer que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio
Em despacho publicado no Diário do Tribunal de Justiça, o juiz José Carlos requereu a apresentação das provas que as partes pretendem produzir para serem analisadas em audiência de Instrução e julgamento.“Alertando as partes que o não requerimento das provas, no prazo fatal de 10 (dez) dias, será compreendido por este Juízo como preclusão (preclusão consumativa"), realizando a audiência de instrução, somente para escutar os réus, e considerando provas deste Juízo, apenas as contidas nos autos, até o presente momento. Intimem-se as partes, na forma legal, ou seja, os réus, por meio de seus advogados constituído nos autos, e o órgão ministerial, por meio de seu representante, com atribuição nesta comarca. Após, voltem os autos conclusos, para a designação, do dia e hora, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, disse i juiz.
Como foi
O Ministério Público havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Prefeito Municipal, através do qual o Município se comprometeu a regularizar a situação. O acordo, porém, foi descumprido. Constatou-se que a Controladora Interna do Município de Marcos Parente, na época exercida por Lutergardes Trajano, também acumulava o cargo de professora da rede de ensino pública municipal, percebendo cumulativamente os salários sem que estivesse ministrando aulas nas escolas.
O MP requereu, liminarmente, que fosse suspenso o pagamento do salário de professora e que sejam devolvidos todos os valores recebidos a título de salário do cargo de professora, bem como a aplicação das penas dos atos de improbidade descritos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade.
Em sua defesa, o prefeito alega que não pode ressacir o erário, já que apesar do Ministério Público alegar que ela estava recebendo sem trabalhar, a informação seria inverídica e que Lutergardes trabalhou sim como professora. O prefeito alega ainda que cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta pois ela foi demitida da sua função de Controladora. Atualmente Lutergardes é secretária municipal de educação.
Condenação
O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da 87ª Zona Eleitoral no Piauí, em sentença datada do dia 27 de fevereiro deste ano (2014), condenou a 1 ano e 9 meses de reclusão, a atual Secretária de Educação do Município de Marcos Parente-PI, Lutegardes Trajano Mousinho, por crime de coação a testemunha de um processo eleitoral que pede a cassação do mandato eletivo do prefeito daquele Município, Manoel Emídio de Oliveira.
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