O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Curral Novo do Piauí, Erisvaldo Gomes de Oliveira, em uma ação civil de improbidade administrativa.
A ação foi autuada no dia 7 de fevereiro de 2014 e distribuída no dia 18 de fevereiro à Vara Única de Picos, sob responsabilidade do juiz Nazareno César Moreira Rêis.
O ex-prefeito é acusado de de causar dano ao erário público e improbidade administrativa após irregularidades em convênio com a Funasa de nº 0720/2003. A última movimentação no processo foi no dia 24 de fevereiro.
Reprovação de Contas
Em 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou e reprovou a prestação de contas anual do município de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2010, durante a gestão do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira. A prestação foi reprovada por unanimidade.
Foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas, entre elas, falhas graves como a devolução de 16 cheques, no valor total de R$ 385.029,00, despesas realizadas sem os respectivos processos de dispensabilidade e/ou inexigibilidade com animação cultural, existência de débitos junto à Eletrobras e divergência entre o saldo anterior constante no Demonstrativo Analítico o apresentado no extrato.
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A ação foi autuada no dia 7 de fevereiro de 2014 e distribuída no dia 18 de fevereiro à Vara Única de Picos, sob responsabilidade do juiz Nazareno César Moreira Rêis.
O ex-prefeito é acusado de de causar dano ao erário público e improbidade administrativa após irregularidades em convênio com a Funasa de nº 0720/2003. A última movimentação no processo foi no dia 24 de fevereiro.
Reprovação de Contas
Em 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou e reprovou a prestação de contas anual do município de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2010, durante a gestão do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira. A prestação foi reprovada por unanimidade.
Foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas, entre elas, falhas graves como a devolução de 16 cheques, no valor total de R$ 385.029,00, despesas realizadas sem os respectivos processos de dispensabilidade e/ou inexigibilidade com animação cultural, existência de débitos junto à Eletrobras e divergência entre o saldo anterior constante no Demonstrativo Analítico o apresentado no extrato.
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