O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, contra o Partido Progressista (PP) e a deputada federal Iracema Portella. Tanto o partido quanto a deputada foram multados em R$ 25 mil.
Essa já é a segunda condenação sofrida pela deputada por propaganda antecipada. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partido do dia 6 de julho.
Nas propagandas impugnadas, a deputada transmite as seguintes mensagens: “Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. Integro a Frente Parlamentar da Primeira Infância e busco melhorar as políticas públicas para crianças de zero a seis anos. Nossas crianças precisam de uma vida mais digna, saúde e qualidade, boas creches e boas escolas. Só assim construiremos um futuro melhor. Isso faz parte do meu trabalho”.
Numa segunda mensagem, a deputada diz: “Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. A construção do viaduto Raimundo Veras, na Higino Cunha, em Teresina, é resultado do meu trabalho com o senador Ciro Nogueira. Juntos, lutamos por um plano de mobilidade moderno e que atenda às necessidades de locomoção rápida e segura dos piauienses. É assim que exercemos o nosso mandato". Ao todo, foram veiculadas quatro mensagens diferentes. As outras duas tratam do combate ao uso de drogas e de um projeto de lei que amplia o programa Minha Casa Minha Vida.
Para o juiz Antônio Lopes, os elementos caracterizadores da realização da propaganda extemporânea estão presentes na representação analisada. Para ele, ficou evidente na ação do PRE, que o PP e a deputada, ainda que de forma subliminar, realizaram pedido de votos, na medida em que levaram ao conhecimento geral ação política que induz a concluir que a representada reúne os melhores predicados para o mandato político na tentativa de influenciar o eleitorado piauiense.
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Essa já é a segunda condenação sofrida pela deputada por propaganda antecipada. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partido do dia 6 de julho.
Imagem: Francyelle Elias/ GP1Iracema Portella
De acordo com a representação, a propaganda eleitoral ocorreu no horário da propaganda nacional do Partido Progressista, em razão do diretório regional ter perdido o horário para veicular inserções regionais, o que constitui fator agravante, pois a propaganda nacional do PP foi regionalizada para favorecer a esposa de Ciro Nogueira, presidente nacional do PP. O Partido Progressista desvirtuou sua propaganda partidária ao utilizar-se das inserções partidárias nacionais para promover a candidatura de Iracema Portella, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública. Nas propagandas impugnadas, a deputada transmite as seguintes mensagens: “Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. Integro a Frente Parlamentar da Primeira Infância e busco melhorar as políticas públicas para crianças de zero a seis anos. Nossas crianças precisam de uma vida mais digna, saúde e qualidade, boas creches e boas escolas. Só assim construiremos um futuro melhor. Isso faz parte do meu trabalho”.
Numa segunda mensagem, a deputada diz: “Eu estou em Brasília pelo Piauí, por você. A construção do viaduto Raimundo Veras, na Higino Cunha, em Teresina, é resultado do meu trabalho com o senador Ciro Nogueira. Juntos, lutamos por um plano de mobilidade moderno e que atenda às necessidades de locomoção rápida e segura dos piauienses. É assim que exercemos o nosso mandato". Ao todo, foram veiculadas quatro mensagens diferentes. As outras duas tratam do combate ao uso de drogas e de um projeto de lei que amplia o programa Minha Casa Minha Vida.
Para o juiz Antônio Lopes, os elementos caracterizadores da realização da propaganda extemporânea estão presentes na representação analisada. Para ele, ficou evidente na ação do PRE, que o PP e a deputada, ainda que de forma subliminar, realizaram pedido de votos, na medida em que levaram ao conhecimento geral ação política que induz a concluir que a representada reúne os melhores predicados para o mandato político na tentativa de influenciar o eleitorado piauiense.
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