O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da deputada estadual Rejane Dias (PT) que disputou uma vaga Câmara Federal.
Segundo o juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, a COCIN emitiu relatório de diligências, no qual informa que foram detectadas algumas omissões, irregularidades e divergências. Devidamente intimada, a candidata apresentou prestação de contas retificadora, acompanhada de justificativas e documentos, em resposta às diligências apontadas pela COCIN.
“Verifica-se que o valor da mencionada despesa, qual seja, de R$ 30, é irrisório em relação ao total da receita arrecadada pela candidata, qual seja, de R$ 931.206,38. Aplica-se, portanto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade(...) as justificativas apresentadas pela candidata sanam parcialmente as irregularidades”.
No dia 5 de dezembro, a prestação de contas da deputada foi aprovada com ressalvas.
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Segundo o juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, a COCIN emitiu relatório de diligências, no qual informa que foram detectadas algumas omissões, irregularidades e divergências. Devidamente intimada, a candidata apresentou prestação de contas retificadora, acompanhada de justificativas e documentos, em resposta às diligências apontadas pela COCIN.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Rejane Dias
A citada comissão apresentou Parecer Técnico Conclusivo, apontando que não foi localizada na prestação de contas nota fiscal no valor de R$ 30, o que configura omissão de despesa, mesmo o valor sendo ínfimo em relação à arrecadação total. Destaca a COCIN que foi parcialmente sanada a irregularidade consistente na ausência de informação pela candidata da localidade na qual abasteceu o veículo Toyota Hillux, Placa ODZ - 5207, quando da sua viagem de Corrente para Teresina, que ocorreu no dia 23 de setembro de 2014.“Verifica-se que o valor da mencionada despesa, qual seja, de R$ 30, é irrisório em relação ao total da receita arrecadada pela candidata, qual seja, de R$ 931.206,38. Aplica-se, portanto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade(...) as justificativas apresentadas pela candidata sanam parcialmente as irregularidades”.
No dia 5 de dezembro, a prestação de contas da deputada foi aprovada com ressalvas.
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