Fechar
GP1

Política

Ministro Dias Toffoli determina retorno do prefeito Walfredo Val ao cargo

A presidente da Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, Ielva Melão (PPS), assumiu o cargo de prefeita do município no dia 10 de dezembro.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar em Mandados de Segurança ao ex-prefeito de Valença do Piauí, Walfredo Val de Carvalho Lima e a ex-vice-prefeita, Paula Jeanne Rosa de Lima assegurando o direito de permanecerem no cargo de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, até a publicação do acórdão a ser proferido nos segundos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados em 15 de dezembro de 2014. A presidente da Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, Ielva Melão (PPS), assumiu o cargo de prefeita do município no dia 10 de dezembro.
Imagem: PortalV1Jeanne e Walfredo(Imagem:PortalV1)Jeanne e Walfredo
De acordo com o presidente do TSE “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma ou mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, sendo que contra este ato judicial não há previsão de recurso específico, o que demonstra ser cabível, na espécie, o presente mandamus”.

Walfredo Val de Carvalho Filho foi cassado pelo TRE acusado de prestação irregular das contas, utilização indevida de recursos arrecadados e aplicação irregular de gastos no valor de R$ 41.248,24 (Quarenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), desproporcional entre os valores declarados ao que foram gastos, oficialmente, na campanha das eleições para prefeito no ano de 2012. A irregularidades na prestação de contas, em face da ocultação de receitas, configura a prática de caixa dois.
Imagem: Divulgação O relator do caso é o ministro Dias Toffoli(Imagem:Reprodução) Ministro Dias Toffoli

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.