O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato deferiu liminar contra o prefeito Avelar de Castro Ferreira em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
O prefeito é acusado de não depositar o salário dos membros do Conselho Tutelar concernentes aos meses de outubro e novembro de 2014, bem como de que estaria recusando o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal.
Como medida emergencial, o juiz determinou que o prefeito pague o valor dos atrasados, se já não tiver feito, quanto aos meses de outubro e novembro de 2014, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com correção monetária e juros de mora, sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de responsabilidade do Município e do seu gestor, solidariamente, o prefeito Avelar de Castro Ferreira.
A decisão é do dia 18 de dezembro.
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