O promotor Rafael Maia Nogueira instaurou inquérito civil contra o prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Genivaldo Irineu, por possíveis atos de improbidade administrativa após atraso nos pagamentos dos salários dos servidores.
Na portaria de nº 11/2014, do dia 16 de dezembro, o promotor informa que recebeu ofícios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Francisco de Assis do Piauí sobre o atraso no pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do atraso do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos, além de contínuos e reiterados atrasos no pagamento da remuneração destes profissionais da educação (como já teria sucedido em outubro e novembro de 2014), mesmo a prefeitura recebendo repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O promotor afirma que já tinha conhecimento dos constantes atrasos nas renumerações dos servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação do Município de São Francisco de Assis do Piauí.
Rafael Maia afirma ainda que os fatos “comprometem a regularidade administrativa do São Francisco de Assis do Piauí, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa”.
O promotor ainda requisitou da prefeitura, informações se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações mensais dos professores da rede pública deste Município no ano de 2013 e 2014 e dos demais servidores efetivos ligados à Secretaria de Educação pagos com as verbas do FUNDEB, indicando, se for o caso, por qual período. O prefeito ainda deve informar se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente, as razões do atraso, além de informar os valores mensais, de janeiro até este mês de dezembro, e do 13º salário, incluindo os encargos cabíveis, da folha de pagamento dos professores da educação básica, assim como de todos os servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação referente ao ano de 2014.
O promotor ainda recomendou ao prefeito e o secretário de Educação, para que seja realizado o pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos e pagamento do mês de novembro dos professores efetivos, assim como que seja imediata e voluntariamente efetivada a indigitada decisão judicial/termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado no Processo n. 1702010 (no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento, do dia 27 de outubro de 2010, foi
concertado e homologado judicialmente que o pagamento da remuneração dos professores e de todos os funcionários efetivos sindicalizados deveria ser efetuado, o mais tardar, até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, em conformidade com a legislação de regência), de forma que os fatos noticiados não voltem a se repetir em janeiro de 2015 e nos meses subsequentes.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Na portaria de nº 11/2014, do dia 16 de dezembro, o promotor informa que recebeu ofícios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Francisco de Assis do Piauí sobre o atraso no pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do atraso do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos, além de contínuos e reiterados atrasos no pagamento da remuneração destes profissionais da educação (como já teria sucedido em outubro e novembro de 2014), mesmo a prefeitura recebendo repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O promotor afirma que já tinha conhecimento dos constantes atrasos nas renumerações dos servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação do Município de São Francisco de Assis do Piauí.
Rafael Maia afirma ainda que os fatos “comprometem a regularidade administrativa do São Francisco de Assis do Piauí, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa”.
O promotor ainda requisitou da prefeitura, informações se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações mensais dos professores da rede pública deste Município no ano de 2013 e 2014 e dos demais servidores efetivos ligados à Secretaria de Educação pagos com as verbas do FUNDEB, indicando, se for o caso, por qual período. O prefeito ainda deve informar se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente, as razões do atraso, além de informar os valores mensais, de janeiro até este mês de dezembro, e do 13º salário, incluindo os encargos cabíveis, da folha de pagamento dos professores da educação básica, assim como de todos os servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação referente ao ano de 2014.
O promotor ainda recomendou ao prefeito e o secretário de Educação, para que seja realizado o pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos e pagamento do mês de novembro dos professores efetivos, assim como que seja imediata e voluntariamente efetivada a indigitada decisão judicial/termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado no Processo n. 1702010 (no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento, do dia 27 de outubro de 2010, foi
concertado e homologado judicialmente que o pagamento da remuneração dos professores e de todos os funcionários efetivos sindicalizados deveria ser efetuado, o mais tardar, até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, em conformidade com a legislação de regência), de forma que os fatos noticiados não voltem a se repetir em janeiro de 2015 e nos meses subsequentes.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |