O Ministério Público, através do promotor de justiça Francisco de Assis, ingressou ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura de Monte Alegre, que tem como prefeito Davinelson Soares Rosal. A ação foi impetrada na Vara Única da Comarca de Monte Alegre do Piauí.
O promotor afirmou que o prefeito é responsável pela garantia a saúde e que deve ser responsabilizado pela correta execução dos serviços da saúde. Um dos problemas encontrados é frequência dos médicos que trabalham nas unidades de saúde do município, da qual a prefeitura não estaria fazendo a fiscalização da prestação do serviço e nem tomando medidas para que os médicos que faltam ao serviço sejam penalizados.
O Ministério Público pede que então que o juiz conceda liminar e que seja designado um servidor não-médico para cada unidade básica de saúde do município, para controlar a frequência e fazer relatório semanal a respeito. Esse relatório deve ser instruído com as folhas de frequência assinadas pelos médicos.
Também deve ser elaborado um relatório sucinto, trimestral, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, que exponha a situação de cada médico com relação à frequência, a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara Municipal local e ao Promotor de Defesa da Saúde.
Também deve ser feita a divulgação, através de cartazes bem visíveis em cada unidade de saúde, contendo os dias e horários de trabalho de cada médico, avisando sobre o direito de cada usuário de vistoriar a ficha de presença e informando os telefones da Secretaria Municipal de Saúde e da Promotoria de Defesa da Saúde para comunicar eventuais irregularidades.
O promotor pede que sejam realizados descontos das faltas nas folha de pagamentos, procedimentos administrativos disciplinares e aplicações de penas. O caso agora será analisado pelo juiz de Monte Alegre.
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O promotor afirmou que o prefeito é responsável pela garantia a saúde e que deve ser responsabilizado pela correta execução dos serviços da saúde. Um dos problemas encontrados é frequência dos médicos que trabalham nas unidades de saúde do município, da qual a prefeitura não estaria fazendo a fiscalização da prestação do serviço e nem tomando medidas para que os médicos que faltam ao serviço sejam penalizados.
O Ministério Público pede que então que o juiz conceda liminar e que seja designado um servidor não-médico para cada unidade básica de saúde do município, para controlar a frequência e fazer relatório semanal a respeito. Esse relatório deve ser instruído com as folhas de frequência assinadas pelos médicos.
Também deve ser elaborado um relatório sucinto, trimestral, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, que exponha a situação de cada médico com relação à frequência, a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara Municipal local e ao Promotor de Defesa da Saúde.
Também deve ser feita a divulgação, através de cartazes bem visíveis em cada unidade de saúde, contendo os dias e horários de trabalho de cada médico, avisando sobre o direito de cada usuário de vistoriar a ficha de presença e informando os telefones da Secretaria Municipal de Saúde e da Promotoria de Defesa da Saúde para comunicar eventuais irregularidades.
O promotor pede que sejam realizados descontos das faltas nas folha de pagamentos, procedimentos administrativos disciplinares e aplicações de penas. O caso agora será analisado pelo juiz de Monte Alegre.
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