O Ministério Público abriu procedimento preparatório de inquérito civil, na última terça-feira (21), para investigar irregularidades apontadas em prestação de contas, julgada irregular pelo TCE, da Prefeitura de Queimada Nova, referente ao exercício de 2010.
Foram constatadas irregularidades na prestação de contas do prefeito Celso Nunes Amorim como desobediência à Resolução do TCE quanto ao não envio e o envio intempestivo de peças; emissão de oito cheques sem fundos, o que repercutiu no pagamento de taxas no valor de R$ 166,80; despesas realizadas sem licitação; despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório; e amortização de dívida sem comprovação documental de dívida sem comprovação documental de sua origem/especificação na Demonstração das Variações Patrimoniais.
O objetivo da investigação, instaurada pela promotora Gilvânia Alves Viana, é obter esclarecimento sobre as condutas do gestor "que redundaram no julgamento de suas contas públicas do exercício de 2010 como irregulares, e que, em tese, podem configurar ato de improbidade administrativa, coletar provas, caso necessárias, adotando, ao final, as medidas judiciais cabíveis".
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Foram constatadas irregularidades na prestação de contas do prefeito Celso Nunes Amorim como desobediência à Resolução do TCE quanto ao não envio e o envio intempestivo de peças; emissão de oito cheques sem fundos, o que repercutiu no pagamento de taxas no valor de R$ 166,80; despesas realizadas sem licitação; despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório; e amortização de dívida sem comprovação documental de dívida sem comprovação documental de sua origem/especificação na Demonstração das Variações Patrimoniais.
O objetivo da investigação, instaurada pela promotora Gilvânia Alves Viana, é obter esclarecimento sobre as condutas do gestor "que redundaram no julgamento de suas contas públicas do exercício de 2010 como irregulares, e que, em tese, podem configurar ato de improbidade administrativa, coletar provas, caso necessárias, adotando, ao final, as medidas judiciais cabíveis".
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