A AIJE nº 29392 que cassou em Primeira Instância os mandatos do prefeito de Lagoa Alegre-PI, Messias Moreira Elizardo e do vice-prefeito Edilázaro da Cunha Freitas, acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, durante as eleições de 2012, está aguardando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, desde o dia 6 de novembro do ano passado (2013).
Em despacho datado do dia 19 de novembro de 2013, na Ação Cautelar nº 19354 em que o prefeito Messias e o vice Edilázaro conseguiram a liminar, o juiz Agrimar Rodrigues determina que os autos sejam sobrestados e que permaneçam em seu gabinete até a chegada do recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 29392. Somente depois que a Procuradoria Regional Eleitoral apresentar o seu parecer no recurso interposto na AIJE, é que o TRE-PI vai julgar a ação cautelar e decidir se cassa a liminar concedida ao prefeito e ao vice ou se reformula a decisão em que a juíza Elfrida Belleza cassou o prefeito e o vice e ainda deixou os dois inelegíveis por oito anos.
Os autos da ação cautelar interposta pelo prefeito Messias foram sobrestados ao gabinete do relator do processo, no dia 16 de janeiro deste ano (2014). O prefeito Messias Moreira e o vice Edilázaro Freitas foram cassados pela juíza Elfrida Belleza, por solicitação do Ministério Público Eleitoral com atuação na 16ª Zona, no Município de União-PI.
O julgamento da liminar que mantém o prefeito Messias, no cargo, está sendo aguardado com expectativa pela população do Município de Lagoa Alegre, que fica a 77 km da Capital do Piauí (Teresina).
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Messias Moreira
O prefeito Messias Moreira, há mais de três meses, está administrando o Município de Lagoa Alegre, através de uma liminar que lhe foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através do juiz-jurísta Agrimar Rodrigues de Araújo. Messias Moreira e Edilázaro Freitas foram cassados pela juíza da 16ª Zona Eleitoral no Piauí, Elfrida Costa Belleza Silva, no dia 10 de outubro de 2013, e ambos ingressaram com ação cautelar no TRE-PI, com pedido de liminar, que foi concedida pela Corte. Em despacho datado do dia 19 de novembro de 2013, na Ação Cautelar nº 19354 em que o prefeito Messias e o vice Edilázaro conseguiram a liminar, o juiz Agrimar Rodrigues determina que os autos sejam sobrestados e que permaneçam em seu gabinete até a chegada do recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 29392. Somente depois que a Procuradoria Regional Eleitoral apresentar o seu parecer no recurso interposto na AIJE, é que o TRE-PI vai julgar a ação cautelar e decidir se cassa a liminar concedida ao prefeito e ao vice ou se reformula a decisão em que a juíza Elfrida Belleza cassou o prefeito e o vice e ainda deixou os dois inelegíveis por oito anos.
Os autos da ação cautelar interposta pelo prefeito Messias foram sobrestados ao gabinete do relator do processo, no dia 16 de janeiro deste ano (2014). O prefeito Messias Moreira e o vice Edilázaro Freitas foram cassados pela juíza Elfrida Belleza, por solicitação do Ministério Público Eleitoral com atuação na 16ª Zona, no Município de União-PI.
O julgamento da liminar que mantém o prefeito Messias, no cargo, está sendo aguardado com expectativa pela população do Município de Lagoa Alegre, que fica a 77 km da Capital do Piauí (Teresina).
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