Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, rejeitaram denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Adriano Veloso dos Passos, atual prefeito de Conceição do Canindé no último dia 27 de setembro.
O desembargador relator Sebastião Martins justificou a rejeição da denúncia afirmando que inexistia justa causa para a deflagração da ação penal e alegou que também era inexistente a tipicidade do suposto delito. Adriano Veloso foi denunciado por suposto atentado à lei das licitações.
Ainda de acordo com o desembargador Sebastião Martins, “A exordial acusatória retrata a conduta administrativa irregular do réu, a ser eventualmente apurada em esfera própria, não se extraindo dos autos, contudo, o substrato mínimo a atrair a incidência do tipo penal, não se justificando o recebimento da denúncia”.
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O desembargador relator Sebastião Martins justificou a rejeição da denúncia afirmando que inexistia justa causa para a deflagração da ação penal e alegou que também era inexistente a tipicidade do suposto delito. Adriano Veloso foi denunciado por suposto atentado à lei das licitações.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Adriano Veloso dos Passos
De acordo com o desembargador, a acusação carece de elementos mínimos que permitam evidenciar a materialidade do delito, além de faltar indícios suficientes de autoria do crime, e que de acordo com os tribunais superiores, apenas desobedecer às normas legais do procedimento licitatório não é suficiente para comprovar o delito e o prejuízo ao erário. Ainda de acordo com o desembargador Sebastião Martins, “A exordial acusatória retrata a conduta administrativa irregular do réu, a ser eventualmente apurada em esfera própria, não se extraindo dos autos, contudo, o substrato mínimo a atrair a incidência do tipo penal, não se justificando o recebimento da denúncia”.
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