O juiz do TRE, Valter Rebelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE n° 24669.2012.618.0097 que pede a cassação do mandato do prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira, por compra de votos, pediu pauta para julgamento. Os autos foram enviados na manhã de hoje (14) para Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, para inclusão em pauta, o que deverá ocorrer em uma das próximas sessões do Tribunal.
O Ministério Público Eleitoral através do Procurador Regional Alexandre Assunção e Silva é favorável ao provimento do recurso interposto pelo ex-candidato Osvaldo Bonfim de Carvalho e pela Coligação “A Esperança do Povo”: “No caso em comento, verificou-se que houve captação ilícita de sufrágio da eleitora Antonia Iranildes Nunes. Há que se ressaltar que a configuração da captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, exige a prática de uma conduta (doar, oferecer, prometer, entregar) que tenha um objeto certo (bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza), e que seja dirigida ao eleitor, tendo, portanto, finalidade eleitoral (obtenção do voto) e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato. Em que pese a constatação cabal do ilícito ter se dado no testemunho de uma única eleitora, posto que nos demais houve contradição e/ou não foram suficientes para comprovar a conduta do art. 41-A, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recentemente, entendeu que basta a prova da simples tentativa de compra de um único voto para a caracterização do ilícito, dispensando-se o efetivo desequilíbrio do pleito”, ressaltou o procurador em sua manifestação.
O prefeito foi absolvido da acusação na 97ª Zona Eleitoral pelo juiz José Vidal de Freitas Filho que julgou improcedente os pedidos formulados pelos investigantes.
Caso Ubaldo Nogueira seja cassado pelo TRE assumirá a prefeitura de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho, segundo colocado na eleição.
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Imagem: Wilsom DiasUbaldo Nogueira
O Ministério Público Eleitoral através do Procurador Regional Alexandre Assunção e Silva é favorável ao provimento do recurso interposto pelo ex-candidato Osvaldo Bonfim de Carvalho e pela Coligação “A Esperança do Povo”: “No caso em comento, verificou-se que houve captação ilícita de sufrágio da eleitora Antonia Iranildes Nunes. Há que se ressaltar que a configuração da captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, exige a prática de uma conduta (doar, oferecer, prometer, entregar) que tenha um objeto certo (bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza), e que seja dirigida ao eleitor, tendo, portanto, finalidade eleitoral (obtenção do voto) e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato. Em que pese a constatação cabal do ilícito ter se dado no testemunho de uma única eleitora, posto que nos demais houve contradição e/ou não foram suficientes para comprovar a conduta do art. 41-A, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recentemente, entendeu que basta a prova da simples tentativa de compra de um único voto para a caracterização do ilícito, dispensando-se o efetivo desequilíbrio do pleito”, ressaltou o procurador em sua manifestação.
O prefeito foi absolvido da acusação na 97ª Zona Eleitoral pelo juiz José Vidal de Freitas Filho que julgou improcedente os pedidos formulados pelos investigantes.
Caso Ubaldo Nogueira seja cassado pelo TRE assumirá a prefeitura de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho, segundo colocado na eleição.
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