O prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, contratou, sem licitação, a empresa LH Sousa Cavalcante ME por R$ 45. 225,00 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais) para contratação de bandas para o aniversário da cidade e Festa dos Vaqueiros que ocorreu nos dias 01, 19 e 20 de julho de 2013.
Um caso semelhante ocorreu em maio deste ano, quando a presidente da Fundac, Bid Lima, cancelou contrato com uma empresa que iria realizar um “carnaval” fora de época no município de Uruçuí. O cancelamento se deu após recomendação do Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público, o Estado deve contratar os artistas do evento de forma direta, ou por meio do empresário – uma empresa não pode ser contratada para fazer isso e cita o que diz a lei: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
A notificação emitida pela 44ª Promotoria também tem um papel pedagógico: informar a todos, inclusive aos artistas, para que fiquem sempre atentos quanto ao cumprimento da lei. Gestores públicos não podem contratar empresas para contratarem artistas, isso deve ser feito de forma direta, ou com o empresário exclusivo.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o prefeito Adriano Veloso dos Passos por meio de dois telefones, mas sem sucesso.
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Imagem: Reprodução Prefeito de Conceição do Canindé Adriano Veloso
O contrato de número 044/2013 foi assinado no dia 28 de junho com vigência até 20 de julho deste ano. Os recursos são do FPM- Receita própria, ITR, IPVA, CEX, Conta, Movimento, IGD, FEP, ITR e outros.Um caso semelhante ocorreu em maio deste ano, quando a presidente da Fundac, Bid Lima, cancelou contrato com uma empresa que iria realizar um “carnaval” fora de época no município de Uruçuí. O cancelamento se deu após recomendação do Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público, o Estado deve contratar os artistas do evento de forma direta, ou por meio do empresário – uma empresa não pode ser contratada para fazer isso e cita o que diz a lei: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
A notificação emitida pela 44ª Promotoria também tem um papel pedagógico: informar a todos, inclusive aos artistas, para que fiquem sempre atentos quanto ao cumprimento da lei. Gestores públicos não podem contratar empresas para contratarem artistas, isso deve ser feito de forma direta, ou com o empresário exclusivo.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o prefeito Adriano Veloso dos Passos por meio de dois telefones, mas sem sucesso.
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