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Política

TRE nega pedido do ex-prefeito Mardônio Soares Lopes condenado por compra de votos

O ex-prefeito teve cassado seu registro de candidatura e anulado todos os votos. Foi decretada, ainda, sua inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.

O juiz Sandro Helano Soares Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu, no dia 14 de junho, pedido de liminar que postulava efeito suspensivo ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Barra D´Alcântara, Mardônio Soares Lopes (PMDB).

Mardônio foi condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio em sentença proferida pelo Juiz da 82ª Zona Eleitoral, Markus Klinger Madeira de Vasconcelos.

Segundo a ação cautelar interposta pelo ex-prefeito, a sentença seria nula por violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ante a ausência de fundamentação legal, não individualização da conduta dos representados e por ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Mardônio Soares(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Mardônio Soares
Mardônio Soares teve cassado seu registro de candidatura, anulado todos os votos válidos obtidos e lhe foi aplicado multa eleitoral, no mínimo legal, com base no art. 41-A, da Lei 9.504-97. Foi decretada, ainda, sua inelegibilidade por 08 (oito) anos, a contar da eleição municipal de 2012.

O juiz Sandro Helano determinou a citação do Ministério Público com atuação em primeiro grau para responder à cautelar, no prazo de lei.

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