O juiz Netanias Batista de Moura, da 08ª Zona Eleitoral, julgou ontem (06) improcedente os pedidos feitos pela coligação "Unidos Para Mudança (PP / PMDB / PR / DEM / PSB / PV / PSDB)" e Agenor de Almeida Lira que pedia através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE a cassação do prefeito de Amarante Luiz Neto Alves de Sousa e do vice Clemilton Luiz Queiroz Granja. A Ação investigou o prefeito e o vice-prefeito por suposto abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Para o juiz não houve prova de que os investigados participaram direta ou indiretamente da compra de votos por meio de concessões de benefícios assistenciais: “As provas não foram robustas e nem incontroversas de modo a subsidiar seriamente uma cassação de mandato “, afirmou o juiz na sentença
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Amarante Luis Neto Alves de Sousa
Para o juiz não houve prova de que os investigados participaram direta ou indiretamente da compra de votos por meio de concessões de benefícios assistenciais: “As provas não foram robustas e nem incontroversas de modo a subsidiar seriamente uma cassação de mandato “, afirmou o juiz na sentença
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