A deputada federal Iracema Portella (PP-PI) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 7663/10, na noite desta terça-feira (28), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. O texto aprovado agora será enviado ao Senado Federal. A parlamentar disse que essa proposta é resultado da determinação e do trabalho intenso de um grupo de deputados, do qual teve a honra de participar. “Nos últimos dois anos, nós, parlamentares engajados nessa causa, estudamos com profundidade esse tema. Visitamos todos os estados da Federação e outros países para conhecer as melhores soluções no enfrentamento da questão”.
De acordo com o texto, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos. O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
Quanto à reinserção no mercado de trabalho, o Projeto de Lei 7663/10 prevê a reserva de 3% de vagas geradas em contratos de obras e serviços públicos para os dependentes de drogas em tratamento. A regra vale apenas para os contratos que geram mais de 30 postos de trabalho. Quanto à inserção social pelo ensino, será dada atenção aos dependentes em programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização, através do Sistema S, que permite a oferta de vagas em cursos por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas.
O texto aprovado permite a dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas previamente aprovados pelo conselho estadual de políticas dobre drogas. Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos Federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie. Cada fundo deverá manter controle das doações e informá-las ao Executivo Federal com dados dos doadores.
Atualmente, o principal financiador do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) é o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que conta com recursos orçamentários e da alienação de bens apreendidos no combate ao tráfico.
Para receber os recursos, entretanto, estados e municípios terão dois anos para instalar seus respectivos conselhos de políticas sobre drogas e aprovar os planos previstos no projeto. Também deverão manter atualizados os dados no sistema de informações do Sisnad e realizar outras ações previstas no termo de adesão. Os valores apreendidos, após decretado seu perdimento, serão revertidos aos fundos estaduais de políticas sobre drogas e não mais ao Funad, que receberá o dinheiro somente se o fundo estadual não existir.
O projeto de lei estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O Governo Federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras. Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios. Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas. O plano nacional terá duração de cinco anos.
“Não tenho dúvidas de que esse Projeto de Lei representa um enorme avanço na luta contra drogas. Todos nós sabemos que é fundamental reforçar as políticas públicas de enfrentamento das drogas, melhorar a rede de tratamento dos usuários, aprimorar os instrumentos de reinserção social dos dependentes químicos, bem como de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho e no sistema educacional”, concluiu a deputada piauiense.
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De acordo com o texto, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos. O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Imagem: DivulgaçãoIracema comemora aprovação do projeto de combate às drogas
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
Quanto à reinserção no mercado de trabalho, o Projeto de Lei 7663/10 prevê a reserva de 3% de vagas geradas em contratos de obras e serviços públicos para os dependentes de drogas em tratamento. A regra vale apenas para os contratos que geram mais de 30 postos de trabalho. Quanto à inserção social pelo ensino, será dada atenção aos dependentes em programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização, através do Sistema S, que permite a oferta de vagas em cursos por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas.
O texto aprovado permite a dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas previamente aprovados pelo conselho estadual de políticas dobre drogas. Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos Federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie. Cada fundo deverá manter controle das doações e informá-las ao Executivo Federal com dados dos doadores.
Atualmente, o principal financiador do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) é o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que conta com recursos orçamentários e da alienação de bens apreendidos no combate ao tráfico.
Para receber os recursos, entretanto, estados e municípios terão dois anos para instalar seus respectivos conselhos de políticas sobre drogas e aprovar os planos previstos no projeto. Também deverão manter atualizados os dados no sistema de informações do Sisnad e realizar outras ações previstas no termo de adesão. Os valores apreendidos, após decretado seu perdimento, serão revertidos aos fundos estaduais de políticas sobre drogas e não mais ao Funad, que receberá o dinheiro somente se o fundo estadual não existir.
O projeto de lei estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O Governo Federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras. Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios. Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas. O plano nacional terá duração de cinco anos.
“Não tenho dúvidas de que esse Projeto de Lei representa um enorme avanço na luta contra drogas. Todos nós sabemos que é fundamental reforçar as políticas públicas de enfrentamento das drogas, melhorar a rede de tratamento dos usuários, aprimorar os instrumentos de reinserção social dos dependentes químicos, bem como de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho e no sistema educacional”, concluiu a deputada piauiense.
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