Ao invés de realizar teste seletivo para contratar 13 (treze) técnicos de nível superior e 02 (dois) técnicos de nível médio para “suprir carência de pessoal na Procuradoria Geral do Município”, o prefeito de Teresina Firmino Filho resolveu, através da Secretaria de Administração, fazer dispensa de licitação e contratar ao arrepio da Lei, utilizando como fundamento o art.24, inciso II, da Lei 8.666/93, que prevê a contratação em casos de emergência e de calamidade pública, a empresa SERVI-SAN LTDA pelo valor mensal de R$ 57.076,08 (cinqüenta e sete mil, setenta e seis reais e oito centavos).
O Extrato de contrato e termo de ratificação de dispensa foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.
Outro lado
O Portal GP1 tentou contato com o atual secretário de administração Charles Max, mas o celular estava desligado. Foi tentado também contato com a secretária de Comunicação, Cláudia brandão, mas sem sucesso.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho
O Extrato de contrato e termo de ratificação de dispensa foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.
Imagem: GP1Contrato
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