O Juiz de Direito Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Única da Comarca de Luis Correia deferiu liminar a pedido da Procuradoria Geral do Município em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário Público e determinou a indisponibilidade dos bens e valores dos ex-prefeitos Antonio José dos Santos Lima, conhecido “Toinzinho” e Francisco Araújo Galeno, o “Kim do Caranguejo”, até o montante de R$ 4.672.117,29 (quatro milhões e seiscentos e setenta e dois mil reais e cento dezessete reais e vinte e nove centavos) para reparação dos danos causados ao erário público.
Segundo a decisão do magistrado está demonstrado que o ex-prefeito Antonio José dos Santos Lima “gastou o orçamento municipal dos meses de outubro a dezembro de 2008, sem prestar contas aos órgãos de controle, como se o dinheiro público fosse seu, sendo condenado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE a devolver ao cofres públicos os valores, na importância de R$ 4.672.117,29 (quatro milhões e seiscentos e setenta e dois mil reais e cento dezessete reais e vinte e nove centavos), causando sem dúvidas prejuízos a sociedade”. Ainda segundo a decisão “Francisco Araújo Galeno que na época era Presidente do Legislativo Municipal, órgão de fiscalização do executivo, nada fez para defender o erário público, continuando conivente com o desvio, pois sucedeu o requerido Antonio José dos Santos Lima , no cargo de Prefeito, e continuou inerte, demonstrando sua concordância e conivência com todas as irregularidades, respondendo solidariamente pelos danos”.
O juiz determinou ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Luís Correia, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e aos bancos em Luís Correia para o cumprimento das medidas liminares, bem como para, no prazo de dez dias, comunicar à Comarca da existência de bens ou valores, para o cumprimento da liminar. O Banco Central do Brasil também será oficiado para informar à existência de possíveis ativos financeiros em nome de Toinzinho e Kim do Caranguejo em outras instituições financeiras
A Procuradoria Geral do Município pediu na ação a condenação dos ex-prefeitos na forma do art.12, inciso III, da Lei 8.429/92 para que tenham suspensos os direitos políticos. Multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Outro lado
Os ex-prefeitos Kim do Caranguejo e Antonio José dos Santos Lima foram procurados pelo Portal GP1 para comentar a decisão do juiz, mas não foram encontrados.
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Segundo a decisão do magistrado está demonstrado que o ex-prefeito Antonio José dos Santos Lima “gastou o orçamento municipal dos meses de outubro a dezembro de 2008, sem prestar contas aos órgãos de controle, como se o dinheiro público fosse seu, sendo condenado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE a devolver ao cofres públicos os valores, na importância de R$ 4.672.117,29 (quatro milhões e seiscentos e setenta e dois mil reais e cento dezessete reais e vinte e nove centavos), causando sem dúvidas prejuízos a sociedade”. Ainda segundo a decisão “Francisco Araújo Galeno que na época era Presidente do Legislativo Municipal, órgão de fiscalização do executivo, nada fez para defender o erário público, continuando conivente com o desvio, pois sucedeu o requerido Antonio José dos Santos Lima , no cargo de Prefeito, e continuou inerte, demonstrando sua concordância e conivência com todas as irregularidades, respondendo solidariamente pelos danos”.
O juiz determinou ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Luís Correia, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e aos bancos em Luís Correia para o cumprimento das medidas liminares, bem como para, no prazo de dez dias, comunicar à Comarca da existência de bens ou valores, para o cumprimento da liminar. O Banco Central do Brasil também será oficiado para informar à existência de possíveis ativos financeiros em nome de Toinzinho e Kim do Caranguejo em outras instituições financeiras
A Procuradoria Geral do Município pediu na ação a condenação dos ex-prefeitos na forma do art.12, inciso III, da Lei 8.429/92 para que tenham suspensos os direitos políticos. Multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
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