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Política

Deputados aprovam indicativo que isenta motoristas oficiais de taxa do Detran

A justificativa da deputada prevê que o projeto terá pequeno impacto financeiro

 Foi aprovada hoje (23) pelos deputados membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) a constitucionalidade do Indicativo de Lei da deputada Flora Izabel (PT) que altera a redação do artigo 5º da lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de taxas da renovação da carteira de habilitação dos motoristas do serviço público do Piauí. A proposta da deputada Flora tem por objetivo dar gratuidade aos motoristas profissionais do serviço público para a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A justificativa da deputada prevê que o projeto terá pequeno impacto financeiro já que o Estado possui 523 motoristas resultando num impacto de R$ 65 mil tendo em vista o valor da taxa de R$ 126. Além disso a deputada afirma que o mesmo benefício já existe nos estados da Bahia, Acre, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

No Piauí a Lei 4.254 de 27 de dezembro de 1988 já prevê a isenção de taxas para quem exerce funções fiscais, policiais, judiciais e custódia de valores públicos, membros do Legislativo, Judiciário, Procuradoria, Magistratura,Conselheiros do Tribunal de Contas, mas que exclui os motoristas oficiais. “De todas as categorias a extinção da taxa para os motoristas oficiais é a que causaria menor impacto financeiro aos cofres públicos”, afirma Flora no seu indicativo de projeto.

Imagem: Caio BrunoMesa da CCJ em reunião hoje(Imagem:Caio Bruno)Mesa da CCJ em reunião hoje

O terceiro Indicativo de Lei aprovado é do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) que autoriza o Executivo a criar no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça a Promotoria Especializada de Defesa Animal. O relator foi o deputado João de Deus (PT).

Também foi aprovado nas comissões técnicas da Alepi o Indicativo de Lei do deputado Fábio Novo (PT) que cria o programa Banda Larga Popular de Inclusão Digital no Piauí. O deputado João de Deus apresentou parecer favorável pela inconstitucionalidade da Mensagem do governador Wilson Martins que revoga a lei 6.183, de 06 de março de 2012, que dispõe sobre a vedação da inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento de faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público no Piauí.

Mensagem – Aprovado nas comissões técnicas o veto parcial a Mensagem do Executivo que dispõe sobre a criação do livro de reclamações dos consumidores nos estabelecimentos de fornecimento de bens e prestação de serviços no Piauí.

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