Foi aprovado nesta semana, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o relatório de autoria da deputada federal Iracema Portella (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) nº 1.312, de 2011, que propõe a alteração da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A modificação proposta torna obrigatório o registro de produtos dietéticos destinados à ingestão oral mesmo que os mesmos não dependam de prescrição médica para a sua comercialização.
Além disso, determina a inclusão de dois novos dispositivos na referida lei, estabelecendo as informações mínimas que devem ser oferecidas ao consumidor nos rótulos e demais impressos referentes a produtos dietéticos, bem como outros cuidados que devem ser tomados na produção e comercialização desses produtos.
Esta matéria tem relevância na medida em que busca obrigar os fornecedores de produtos dietéticos a melhor informar os consumidores sobre as características dos produtos que estão ofertando no mercado, garantindo uma efetiva proteção à saúde, exatamente pela qualidade e precisão da informação disponibilizada.
A proposição ainda inclui a obrigatoriedade de medidas a serem tomadas para garantir a qualidade dos produtos dietéticos, tanto em sua produção, quanto em sua comercialização.
“Existe no nosso país a necessidade de se regulamentar a produção e comercialização dos produtos dietéticos, especialmente tendo em vista a grande expansão nas vendas desses produtos nos últimos anos”, declarou Iracema Portella.
A deputada piauiense concluiu dizendo que as novas disposições postas procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos ofertados ao consumo, produtos esses diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem.
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A modificação proposta torna obrigatório o registro de produtos dietéticos destinados à ingestão oral mesmo que os mesmos não dependam de prescrição médica para a sua comercialização.
Além disso, determina a inclusão de dois novos dispositivos na referida lei, estabelecendo as informações mínimas que devem ser oferecidas ao consumidor nos rótulos e demais impressos referentes a produtos dietéticos, bem como outros cuidados que devem ser tomados na produção e comercialização desses produtos.
Imagem: DivulgaçãoIracema Portella
Esta matéria tem relevância na medida em que busca obrigar os fornecedores de produtos dietéticos a melhor informar os consumidores sobre as características dos produtos que estão ofertando no mercado, garantindo uma efetiva proteção à saúde, exatamente pela qualidade e precisão da informação disponibilizada.
A proposição ainda inclui a obrigatoriedade de medidas a serem tomadas para garantir a qualidade dos produtos dietéticos, tanto em sua produção, quanto em sua comercialização.
“Existe no nosso país a necessidade de se regulamentar a produção e comercialização dos produtos dietéticos, especialmente tendo em vista a grande expansão nas vendas desses produtos nos últimos anos”, declarou Iracema Portella.
A deputada piauiense concluiu dizendo que as novas disposições postas procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos ofertados ao consumo, produtos esses diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem.
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