A audiência marcada para 04 de março para ouvir as testemunhas na Ação de Investigação Eleitoral arroladas pelo Ministério Público e pelos investigados Edilson Capote e Osires Bona Júnior, prefeito e vice de Barras, foi adiada pela Juíza Eleitoral Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 6ª Zona Eleitoral, para dar cumprimento a liminar concedida pelo Juiz Dioclécio Sousa e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral , que determinou o comparecimento de todas as testemunhas, inclusive as arroladas pelo Ministério Público Eleitoral, independente de intimação. A audiência já foi adiada quatro vezes e foi remarcada para o dia 8 de abril.
Entenda o caso
Osires Bona Júnior, vice-prefeito de Barras, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral argumentando que a decisão de intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral mediante Oficial de Justiça viola a Constituição Federal , “ especialmente quando se verifica a subversão do rito previsto na LC nº64/90 sem justificativa plausível e em benefício apenas do Ministério Público Eleitoral”. O vice-prefeito requereu, liminarmente, a suspensão da audiência “patente a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório”.
O prefeito e o vice estão sendo investigados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE em razão da apreensão, na presença da então Juíza Eleitoral Zelvânia Márcia Batista Barbosa e do Oficial de Justiça Iran Fernandes dos Santos, de 98 bilhetes de passagens nas dependências da Loja LaLuma, de propriedade da irmã de Edilson Capote, Ivanilda Servulo de Sousa, às vésperas das eleições do dia 07 de outubro de 2012; a apreensão de 427 tickets prontos para serem grampeados a bilhetes de passagens de ônibus; a apresentação perante a Promotoria Eleitoral de 03 tickets contendo itinerário de viagens de Barras à Teresina e vice-versa e de 03 bilhetes de passagens da empresa de ônibus F.Cardoso com as numerações de 3069 a 3071 contendo a rubrica de Bruna Tamires de Sousa Rodrigues.
O promotor eleitoral pede na ação a cassação do mandato de Edilson Capote e Osires Bona Júnior e que sejam declarados inelegíveis por oito anos.
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Entenda o caso
Osires Bona Júnior, vice-prefeito de Barras, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral argumentando que a decisão de intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral mediante Oficial de Justiça viola a Constituição Federal , “ especialmente quando se verifica a subversão do rito previsto na LC nº64/90 sem justificativa plausível e em benefício apenas do Ministério Público Eleitoral”. O vice-prefeito requereu, liminarmente, a suspensão da audiência “patente a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório”.
O prefeito e o vice estão sendo investigados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE em razão da apreensão, na presença da então Juíza Eleitoral Zelvânia Márcia Batista Barbosa e do Oficial de Justiça Iran Fernandes dos Santos, de 98 bilhetes de passagens nas dependências da Loja LaLuma, de propriedade da irmã de Edilson Capote, Ivanilda Servulo de Sousa, às vésperas das eleições do dia 07 de outubro de 2012; a apreensão de 427 tickets prontos para serem grampeados a bilhetes de passagens de ônibus; a apresentação perante a Promotoria Eleitoral de 03 tickets contendo itinerário de viagens de Barras à Teresina e vice-versa e de 03 bilhetes de passagens da empresa de ônibus F.Cardoso com as numerações de 3069 a 3071 contendo a rubrica de Bruna Tamires de Sousa Rodrigues.
Imagem: Reprodução/GP1Termo de apreensão
O promotor eleitoral pede na ação a cassação do mandato de Edilson Capote e Osires Bona Júnior e que sejam declarados inelegíveis por oito anos.
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