A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que tinha como objeto a cassação do prefeito de Nazária, Francisco Ubaldo Nogueira, do vice-prefeito Joaquim Nonato da Silva Filho e do candidato a vereador Marcelo Ribeiro de Carvalho por suposta compra de votos foi julgada improcedente pelo Juiz Jose Vidal de Freitas Filho, da 97ª Zona Eleitoral, em sentença de hoje, 14 de março de 2013.
“Ante o exposto, à míngua de prova suficiente da ocorrência de qualquer dos atos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio alegada nos autos, julgo improcedentes, em sua totalidade, os pedidos formulados pelos investigantes e pelo Promotor Eleitoral nas ações de investigação judicial eleitoral reunidas”, diz a sentença.
O juiz indeferiu o pedido de requisição de inquérito a Policia Federal e determinou, ante os indícios de falso testemunho, a extração de cópias dos depoimentos das testemunhas Teodora Celestino da Cruz, Josenildo Soares, Josélia da Silva Santos e Antonio Ferreira Rosa Filho, da manifestação de Domingos Camilo dos Santos, e determinou o encaminhamento ao Promotor Eleitoral, para as providências cabíveis.
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Imagem: ReproduçãoUbaldo Nogueira
“Ante o exposto, à míngua de prova suficiente da ocorrência de qualquer dos atos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio alegada nos autos, julgo improcedentes, em sua totalidade, os pedidos formulados pelos investigantes e pelo Promotor Eleitoral nas ações de investigação judicial eleitoral reunidas”, diz a sentença.
O juiz indeferiu o pedido de requisição de inquérito a Policia Federal e determinou, ante os indícios de falso testemunho, a extração de cópias dos depoimentos das testemunhas Teodora Celestino da Cruz, Josenildo Soares, Josélia da Silva Santos e Antonio Ferreira Rosa Filho, da manifestação de Domingos Camilo dos Santos, e determinou o encaminhamento ao Promotor Eleitoral, para as providências cabíveis.
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