O ex-prefeito de Campinas do Piauí, Arlindo Bispo da Silva, denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de cometer crimes previsto no art.297, parágrafo 3°, III, combinado com o parágrafo 4° do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro), apresentou defesa preliminar alegando inépcia da petição inicial, por falta de tipicidade do fato e por não referir a que título o delito teria sido praticado.
O artigo 297 tipifica o crime de falsificação de documento público e os parágrafos 3º e 4º estabelecem que “Na mesma pena incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório e quem omite nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços”.
O procurador da República Paulo Dantas rebateu a defesa de Arlindo Bispo argumentando que “tanto não é inepta a denúncia que o denunciado suscitou, desde já, em sua defesa, todas as teses possíveis e imaginárias”. O procurador ratificou a denúncia “de modo que seja recebida e instaurada a ação penal, dando-se regular seguimento”.
O inquérito policial tramita no Tribunal Regional Federal sob o numero 0008765.72.2012.4.01.0000, desde 16 de fevereiro de 2012.
A pena para o crime de falsificação de documento público pode chegar a 06 anos de reclusão.
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O artigo 297 tipifica o crime de falsificação de documento público e os parágrafos 3º e 4º estabelecem que “Na mesma pena incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório e quem omite nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços”.
Imagem: ReproduçãoArlindo Bispo Da Silva
O procurador da República Paulo Dantas rebateu a defesa de Arlindo Bispo argumentando que “tanto não é inepta a denúncia que o denunciado suscitou, desde já, em sua defesa, todas as teses possíveis e imaginárias”. O procurador ratificou a denúncia “de modo que seja recebida e instaurada a ação penal, dando-se regular seguimento”.
O inquérito policial tramita no Tribunal Regional Federal sob o numero 0008765.72.2012.4.01.0000, desde 16 de fevereiro de 2012.
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