O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Ana Isabel de Alencar Mota Dias, instaurou um inquérito civil público para investigar irregularidades na gestão do ex-prefeito de Demerval Lobão, Geraldo Amancio Guedes Junior.
A promotora afirma que após tomar ciência do teor do Oficio n. 292/2013/ CGFSE/DIGEF/FNDE/MEC, e das cópias de documentos oriundos do Ministério da Educação/Coordenação de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação, os quais noticiam supostas irregularidades relacionadas ao FUNDEB do município de Demerval Lobão, nos anos de 2009 a 2011, na gestão do prefeito municipal à época, Geraldo Amancio, decidiu instaurar o inquérito.
A promotora afirma que o objetivo do inquérito é objetivo de apurar as irregularidades apontadas, e eventual dano ao erário público, determinando a fixação do prazo de um ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada, em havendo necessidade, nos termos do artigo 9° da Resolução n° 23/2007 do CNMP.
Segundo a portaria 002/2013 de 28 de novembro, “é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal)”.
Outro lado
O ex-prefeito Geraldo Amancio não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.
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A promotora afirma que após tomar ciência do teor do Oficio n. 292/2013/ CGFSE/DIGEF/FNDE/MEC, e das cópias de documentos oriundos do Ministério da Educação/Coordenação de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação, os quais noticiam supostas irregularidades relacionadas ao FUNDEB do município de Demerval Lobão, nos anos de 2009 a 2011, na gestão do prefeito municipal à época, Geraldo Amancio, decidiu instaurar o inquérito.
Imagem: Divulgação Geraldo Amâncio
A promotora afirma que o objetivo do inquérito é objetivo de apurar as irregularidades apontadas, e eventual dano ao erário público, determinando a fixação do prazo de um ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada, em havendo necessidade, nos termos do artigo 9° da Resolução n° 23/2007 do CNMP.
Segundo a portaria 002/2013 de 28 de novembro, “é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal)”.
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