O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014. O projeto foi aprovado por 230 votos a 60 e 8 abstenções. A matéria vai a promulgação.
A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No documento, o TSE também redefiniu as vagas das assembleias legislativas dos estados.
Estados que ganhariam
De acordo com a resolução, o Pará é o estado cuja bancada mais cresceria na próxima legislatura, com quatro cadeiras a mais (de 17 para 21). Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando, respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados).
Os estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa Catarina, de 16 para 17).
Estados que perderiam
Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Cada um perderia dois deputados federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente). Pernambuco (25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9) e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.
Pedido de revisão
As vagas foram redefinidas em razão da análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, que foi deferido pelo TSE em abril deste ano. O argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população.
Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já regulamentou o assunto. Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar.
O texto dessa lei praticamente repete a determinação constitucional de se fazer a revisão. Na interpretação da maioria do TSE, cabe à Corte eleitoral fazer os cálculos e remetê-los aos tribunais regionais eleitorais.
Assembleias legislativas
Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados estaduais. Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria de 1.059 para 1.049 em 2015.
Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24.
Com menos um deputado estadual ficariam os estados de Rio de Janeiro (70 para 69), Rio Grande do Sul (55 para 54) e Pernambuco (49 e 48).
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará teria quatro integrantes a mais (de 41 para 45). O Amazonas passaria de 24 para 27; Ceará, de 46 para 48; e Minas Gerais, de 77 para 79.
Os estados de Santa Catarina e Paraná ficariam com mais um deputado estadual: de 40 para 41 e de 53 para 54, respectivamente.
Líder do PDT vai contestar a decisão no Supremo
Ao final da votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1361/13, o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), adiantou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o número de deputados federais de alguns estados. "A Constituição é muito clara quando diz que um projeto de decreto legislativo veta apenas atos do Executivo, e não do Judiciário". E acrescentou: "votamos algo inconstitucional".
Para o deputado Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação do projeto "só vai trazer para esta Casa humilhação". Isso porque, segundo ele, "não há dúvida nenhuma" de que o Supremo vai considerar o texto inconstitucional. "A Constituição instituiu que tivéssemos uma lei complementar para definir o tamanho das bancadas, a lei foi votada nas duas Casas, e estabeleceu uma regra, que o Tribunal Superior Eleitoral apenas cumpriu", afirmou.
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) ressaltou que não houve usurpação do poder do Congresso para legislar. "Quem deu poder ao Judiciário para deliberar sobre o número de deputados por estado, a partir de dados oficiais do IBGE, foi a própria legislação complementar, aprovada pelo Legislativo", ressaltou.
Contrários à resolução
Já o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) disse que a resolução do TSE é que era inconstitucional. "Essa recontagem [do número de deputados por estado] só pode ser feita por lei. Quem pode aumentar ou diminuir o tamanho das bancadas é o Legislativo", disse.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) também questionou a legalidade da resolução do TSE. "A Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar definir o número de representantes por estado. O TSE não tem competência legislativa para editar lei complementar, isso cabe ao Congresso", declarou.
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A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No documento, o TSE também redefiniu as vagas das assembleias legislativas dos estados.
Imagem: ReproduçãoPlenário
Estados que ganhariam
De acordo com a resolução, o Pará é o estado cuja bancada mais cresceria na próxima legislatura, com quatro cadeiras a mais (de 17 para 21). Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando, respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados).
Os estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa Catarina, de 16 para 17).
Estados que perderiam
Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Cada um perderia dois deputados federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente). Pernambuco (25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9) e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.
Pedido de revisão
As vagas foram redefinidas em razão da análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, que foi deferido pelo TSE em abril deste ano. O argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população.
Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já regulamentou o assunto. Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar.
O texto dessa lei praticamente repete a determinação constitucional de se fazer a revisão. Na interpretação da maioria do TSE, cabe à Corte eleitoral fazer os cálculos e remetê-los aos tribunais regionais eleitorais.
Assembleias legislativas
Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados estaduais. Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria de 1.059 para 1.049 em 2015.
Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24.
Com menos um deputado estadual ficariam os estados de Rio de Janeiro (70 para 69), Rio Grande do Sul (55 para 54) e Pernambuco (49 e 48).
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará teria quatro integrantes a mais (de 41 para 45). O Amazonas passaria de 24 para 27; Ceará, de 46 para 48; e Minas Gerais, de 77 para 79.
Os estados de Santa Catarina e Paraná ficariam com mais um deputado estadual: de 40 para 41 e de 53 para 54, respectivamente.
Líder do PDT vai contestar a decisão no Supremo
Ao final da votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1361/13, o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), adiantou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o número de deputados federais de alguns estados. "A Constituição é muito clara quando diz que um projeto de decreto legislativo veta apenas atos do Executivo, e não do Judiciário". E acrescentou: "votamos algo inconstitucional".
Para o deputado Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação do projeto "só vai trazer para esta Casa humilhação". Isso porque, segundo ele, "não há dúvida nenhuma" de que o Supremo vai considerar o texto inconstitucional. "A Constituição instituiu que tivéssemos uma lei complementar para definir o tamanho das bancadas, a lei foi votada nas duas Casas, e estabeleceu uma regra, que o Tribunal Superior Eleitoral apenas cumpriu", afirmou.
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) ressaltou que não houve usurpação do poder do Congresso para legislar. "Quem deu poder ao Judiciário para deliberar sobre o número de deputados por estado, a partir de dados oficiais do IBGE, foi a própria legislação complementar, aprovada pelo Legislativo", ressaltou.
Contrários à resolução
Já o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) disse que a resolução do TSE é que era inconstitucional. "Essa recontagem [do número de deputados por estado] só pode ser feita por lei. Quem pode aumentar ou diminuir o tamanho das bancadas é o Legislativo", disse.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) também questionou a legalidade da resolução do TSE. "A Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar definir o número de representantes por estado. O TSE não tem competência legislativa para editar lei complementar, isso cabe ao Congresso", declarou.
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