O projeto é de autoria do deputado estadual Antônio Félix. Ele argumenta que isso deve acelerar as investigações policiais acerca furtos, roubos, latrocínio ou crimes que envolvam celulares.
As comissões de Constituição e Justiça e a de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Piauí deram parecer favorável ao projeto de nº 88 apresentado pelo deputado estadual Antônio Félix (PSD) que dispõe sobre o envio de dados, pelas operadoras de telefonia móvel que operam no Estado do Piauí, aos órgãos da Segurança Pública, necessários à localização de telefones celulares e cartões “SIM” e que tenham relações com atividades criminosas como furto, roubo e latrocínio ou na utilização de crimes.
Para viabilizar o requerimento às operadoras, os órgãos e autoridades policiais solicitantes poderão apresentar autorização firmada pelo proprietário ou possuidor do aparelho celular e/ou cartão “SIM” e deverão identificar a numeração do procedimento instaurado e em que será juntada a informação.
“Aqui, não se discute a interceptação telefônica e quebra de sigilo ou outro meio que seja necessária a autorização da justiça, ou seja de gravações, lista de chamadas ou escutas, mas somente diz respeito à localização geográfica dos objetos e com isso se pretende acelerar as investigações policiais”, justifica o autor do projeto.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pelos relatores das duas comissões, Hélio Isaias (PTB) da CCJ e João de Deus da Infraestrutura e agora irá para votação em plenário.
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Imagem: Reprodução Antônio Félix
As comissões de Constituição e Justiça e a de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Piauí deram parecer favorável ao projeto de nº 88 apresentado pelo deputado estadual Antônio Félix (PSD) que dispõe sobre o envio de dados, pelas operadoras de telefonia móvel que operam no Estado do Piauí, aos órgãos da Segurança Pública, necessários à localização de telefones celulares e cartões “SIM” e que tenham relações com atividades criminosas como furto, roubo e latrocínio ou na utilização de crimes.
Para viabilizar o requerimento às operadoras, os órgãos e autoridades policiais solicitantes poderão apresentar autorização firmada pelo proprietário ou possuidor do aparelho celular e/ou cartão “SIM” e deverão identificar a numeração do procedimento instaurado e em que será juntada a informação.
“Aqui, não se discute a interceptação telefônica e quebra de sigilo ou outro meio que seja necessária a autorização da justiça, ou seja de gravações, lista de chamadas ou escutas, mas somente diz respeito à localização geográfica dos objetos e com isso se pretende acelerar as investigações policiais”, justifica o autor do projeto.
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O projeto já foi aprovado pelos relatores das duas comissões, Hélio Isaias (PTB) da CCJ e João de Deus da Infraestrutura e agora irá para votação em plenário.
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